Embargos de Declaração no CPC/2015: Pedido de Esclarecimento para Corrigir Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material em Decisão Judicial

Modelo de embargos de declaração fundamentados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, visando esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial, sem rediscutir o mérito da causa.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, possuem finalidade exclusiva de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao rejulgamento da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma entendimento consolidado de que os embargos de declaração têm função integrativa e não modificativa. Ou seja, destinam-se apenas a sanar vícios formais da decisão judicial – como omissão, obscuridade, contradição ou erro material – mas não podem ser utilizados como meio recursal para buscar o reexame do mérito ou a alteração do julgado. Essa limitação é fundamental para preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando a eternização dos litígios por meio de recursos indevidos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, garantindo acesso à jurisdição, mas também a observância das regras processuais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 – Define expressamente as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Aplica-se por analogia quanto à necessidade de impugnação específica, princípio igualmente exigido nos embargos de declaração.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o papel restrito do recurso de embargos de declaração no sistema recursal brasileiro, evitando o uso distorcido desta ferramenta processual para fins de rediscussão do mérito. Tal entendimento é essencial para a efetividade dos julgados e para a racionalização do Judiciário, contribuindo para a celeridade processual e o respeito ao princípio da segurança jurídica. Em futuras decisões, a consolidação desse posicionamento tende a desestimular a interposição de embargos meramente protelatórios e a reforçar a observância do contraditório e da ampla defesa dentro dos limites legais.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é sólida, amparada em texto legal expresso e em jurisprudência uniforme do STJ. Ao rejeitar embargos de declaração que visam, na verdade, a rediscussão do mérito, o Tribunal responde à necessidade de delimitação clara dos instrumentos recursais, protegendo o processo contra manobras protelatórias. O respeito à finalidade precípua dos embargos de declaração também garante a efetividade da prestação jurisdicional, ao passo que preserva o direito das partes quando efetivamente há vícios formais no julgado.
No âmbito prático, a decisão orienta advogados e jurisdicionados sobre a adequada utilização dos embargos, evitando a sobrecarga do Judiciário e fortalecendo a cultura do cumprimento das decisões judiciais, sem prejuízo de eventual acesso a outros recursos cabíveis nos casos permitidos pela legislação.