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Embargos de Declaração e a Inexistência de Vícios no Acórdão

Publicado em: 06/09/2024 Processo Penal
A doutrina discute a rejeição dos embargos de declaração devido à inexistência de vícios no acórdão, como omissão, contradição ou obscuridade, conforme o art. 619 do CPP.

Conforme o art. 619 do CPP, embargos de declaração só podem ser acolhidos se houver omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A ausência desses vícios justifica a rejeição dos embargos, como observado no presente caso, onde a decisão judicial apresentou fundamentos claros e coerentes.

Legislação:


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