TÍTULO:
SEGURO GARANTIA, PROTESTO DE CDA E INSCRIÇÃO NO CADIN
1. INTRODUÇÃO
A utilização do seguro garantia em substituição à penhora ou depósito judicial tem se consolidado como uma alternativa eficiente para a suspensão da exigibilidade de créditos tributários. No entanto, subsistem controvérsias acerca da eficácia desse instrumento no impedimento de medidas como o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Este estudo analisa os limites e as implicações legais dessa prática no Direito Tributário.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 9º: Regula o processo de execução fiscal.
Lei 10.522/2002, art. 2º: Estabelece as normas do CADIN.
CPC/2015, art. 835, §2º: Dispõe sobre a substituição de penhora por seguro garantia.
Jurisprudência:
Seguro garantia protesto CDA
Protesto certidão dívida ativa
CADIN e seguro garantia
2. SEGURO GARANTIA E PROTESTO DE CDA
O protesto de CDA é uma ferramenta amplamente utilizada pela Fazenda Pública para a cobrança de créditos tributários, mas a oferta de seguro garantia tem gerado questionamentos sobre a legitimidade dessa medida enquanto a dívida estiver garantida. O entendimento majoritário sustenta que, desde que a garantia seja aceita judicialmente, o protesto de CDA pode configurar abuso de direito ou duplicidade de cobrança, especialmente em casos onde o contribuinte já demonstrou interesse em discutir o débito.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 9º: Prevê a possibilidade de protesto em execução fiscal.
CPC/2015, art. 835, §2º: Autoriza a substituição de penhora por seguro garantia.
Jurisprudência:
Protesto CDA seguro garantia
Seguro garantia suspensão protesto
Certidão dívida ativa abuso direito
3. INSCRIÇÃO NO CADIN E DIREITO TRIBUTÁRIO
A inscrição no CADIN é frequentemente utilizada como medida de pressão contra devedores tributários. Todavia, a jurisprudência tem debatido a eficácia de tal medida quando há oferta de seguro garantia. Muitos entendem que, uma vez garantido o juízo, a inscrição no CADIN deve ser suspensa, em observância ao princípio da razoabilidade e para evitar restrições desproporcionais à atividade econômica do contribuinte.
Legislação:
Lei 10.522/2002, art. 2º: Dispõe sobre o CADIN.
CPC/2015, art. 805: Reforça o princípio da menor onerosidade.
Jurisprudência:
Seguro garantia CADIN
CADIN razoabilidade restrição
Seguro garantia atividade econômica
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A utilização do seguro garantia representa um avanço significativo no Direito Tributário, oferecendo maior flexibilidade e equilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte. Contudo, sua eficácia plena depende da uniformização de entendimentos sobre a suspensão de medidas como o protesto de CDA e a inscrição no CADIN, com foco na proteção da atividade econômica e no respeito aos direitos do devedor.