Diferenças entre procedibilidade e prosseguibilidade na execução fiscal

Estudo das condições impostas pela Lei 14.195/2021 para o ajuizamento e o prosseguimento de execuções fiscais.


"Enquanto a condição de procedibilidade está vinculada à possibilidade de ajuizamento da ação, a condição de prosseguibilidade é requisito essencial para o andamento das execuções fiscais já ajuizadas."

Súmulas:

  • Súmula 217/STJ. Relativa ao requisito de prosseguimento em ações fiscais.

Legislação:


Lei 14.195/2021, art. 8º.
Impõe restrições ao ajuizamento de execuções fiscais com base em valores mínimos, estabelecendo condições para arquivamento de processos em curso.

CPC/2015, art. 926.
Exige que os tribunais uniformizem suas jurisprudências, garantindo estabilidade e coerência em suas decisões.

Lei 12.514/2011, art. 8º.
Dispõe sobre limites mínimos para execuções fiscais e as condições de arquivamento sem prejuízo da distribuição.

CF/88, art. 5º, XXXVI.
Assegura a proteção ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica em aplicação de leis novas a processos pendentes.

Informações Complementares





TÍTULO:
CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E PROSSEGUIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL SOB A LEI 14.195/2021



1. Introdução

A execução fiscal, como instrumento de cobrança judicial da dívida ativa, está sujeita a condições legais específicas que garantem sua eficiência e conformidade com os princípios do devido processo legal. A promulgação da Lei 14.195/2021, que introduz mudanças no ambiente de negócios, trouxe inovações que impactam as condições de procedibilidade e prosseguibilidade das execuções fiscais.

Neste documento, analisaremos as condições impostas pela Lei 14.195/2021 para o ajuizamento e continuidade das execuções fiscais, abordando os reflexos jurídicos e processuais dessas alterações no sistema tributário.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Dispõe sobre modernização do ambiente de negócios, incluindo execuções fiscais.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção aos direitos adquiridos e ao ato jurídico perfeito.  
CCB/2002, art. 6º: Princípios gerais do Direito sobre os atos jurídicos.  

Jurisprudência:

Procedibilidade execução fiscal  

Prosseguibilidade Lei 14.195  

Execução fiscal condições legais  


2. Procedibilidade, Prosseguibilidade, Execução Fiscal, Lei 14.195/2021

A procedibilidade e a prosseguibilidade nas execuções fiscais, de acordo com a Lei 14.195/2021, passam a depender de critérios objetivos destinados a reduzir a judicialização de créditos de difícil recuperação. Entre as inovações introduzidas, destaca-se a obrigatoriedade de demonstração de ações administrativas prévias e a adequação dos valores a limites mínimos para ajuizamento.

Essas mudanças visam otimizar a eficiência do judiciário, concentrando esforços em demandas que efetivamente possuam potencial de recuperação fiscal. No entanto, é fundamental garantir que tais requisitos não inviabilizem o acesso ao Judiciário por parte da Fazenda Pública ou comprometam direitos do contribuinte.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Condições para a modernização das execuções fiscais.  
CF/88, art. 37: Princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública.  
CTN, art. 142: Definição e lançamento do crédito tributário.  

Jurisprudência:

Execução fiscal Lei 14.195  

Procedimento prévio execução fiscal  

Execução fiscal limites valores  


3. Considerações Finais

As alterações trazidas pela Lei 14.195/2021 representam um avanço na busca por eficiência e celeridade nas execuções fiscais, mas demandam cautela em sua aplicação para garantir o equilíbrio entre a eficácia na cobrança e a preservação dos direitos fundamentais.

O aprimoramento das condições de procedibilidade e prosseguibilidade deve ser interpretado de forma harmônica com os princípios constitucionais e os direitos dos contribuintes, assegurando que as novas regras cumpram seu propósito sem desvirtuar a função social da execução fiscal.