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Determinação sobre a imutabilidade do patrimônio da sociedade devedora após deferimento da recuperação judicial ou falência frente a decisões de juízos diversos

Publicado em: 03/09/2024 Processo CivilEmpresa
Este documento aborda a impossibilidade de juízos diversos do competente para recuperação judicial ou falência afetarem o patrimônio da sociedade devedora, salvo em casos de ato constritivo devidamente comprovado, fundamentando-se na proteção do acervo patrimonial durante esses procedimentos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O destino do patrimônio da sociedade devedora, após o deferimento do pedido de recuperação judicial ou decretação da falência, não pode ser afetado por decisões proferidas por juízo diverso daquele competente para a recuperação ou falência, salvo se houver ato constritivo sobre o acervo patrimonial por parte de outro juízo, hipótese não verificada no caso concreto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a competência absoluta do juízo da recuperação judicial ou da falência para decidir sobre o acervo patrimonial da sociedade devedora, impedindo que outros juízos, como o trabalhista, determinem atos constritivos que possam afetar esse patrimônio. Essa orientação visa garantir a efetividade do princípio do concurso universal de credores e da par conditio creditorum, preservando a ordem e a segurança jurídica no processo de soerguimento ou liquidação do devedor. No caso analisado, não houve qualquer decisão do juízo trabalhista que afetasse o patrimônio da sociedade falida, motivo pelo qual não se reconheceu o conflito de competência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição);
CF/88, art. 109, I (competência da Justiça Federal, por extensão interpretativa ao STJ, art. 105, I, “d”).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 11.101/2005, art. 6º, §§1º e 2º (competência do juízo falimentar e suspensão de execuções);
CPC/2015, art. 955, I (conflito de competência).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 480/STJ: "O juízo da recuperação judicial é o competente para decidir sobre a constrição de bens da empresa, ainda que realizada no âmbito de execução fiscal."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação da competência do juízo falimentar para atos sobre o patrimônio da empresa em recuperação ou falência é fundamental para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema, além de evitar decisões contraditórias e tumulto processual. A decisão do STJ reforça a necessidade de observância dos princípios do direito concursal e limita o uso do conflito de competência a hipóteses estritas, coibindo sua utilização como atalho recursal. No cenário prático, a orientação oferece maior estabilidade às operações de alienação judicial e à atuação de arrematantes, com reflexos positivos na celeridade e racionalidade dos processos de insolvência empresarial.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta sólida fundamentação ao delimitar que apenas a efetiva constrição patrimonial por juízo estranho ao processo falimentar enseja conflito de competência, afastando hipóteses em que inexista tal ato. O raciocínio privilegia a rigorosa separação de competências e a efetividade do processo concursal. Em termos práticos, impede que credores busquem satisfação de seus créditos em juízos distintos, o que poderia comprometer a universalidade do concurso e gerar instabilidade jurídica. A decisão contribui para a uniformização da jurisprudência sobre o tema e fortalece a autoridade do juízo falimentar, sendo relevante para todos os operadores do direito empresarial e do trabalho que atuem em processos envolvendo sociedades em crise financeira.


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