Limitação da Competência Jurisdicional para Atos Constritivos sobre Patrimônio em Recuperação Judicial ou Falência
Análise da vedação de decisões de juízos diversos ao competente para recuperação judicial ou falência, protegendo o patrimônio da sociedade devedora contra atos constritivos não autorizados, conforme entendimento jurídico vigente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O patrimônio da sociedade devedora em recuperação judicial ou falência não pode ser afetado por decisões de juízo diverso daquele competente para a recuperação ou falência, salvo se houver prática de atos constritivos sobre os bens da devedora por outro juízo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma o entendimento consolidado do STJ no sentido de que, após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o juízo competente para deliberar sobre o patrimônio da sociedade devedora é exclusivamente o juízo da recuperação ou falência. Isso resguarda o princípio do concurso universal de credores e da preservação da competência do juízo universal, evitando decisões contraditórias entre órgãos jurisdicionais distintos. No caso concreto, inexiste decisão do juízo trabalhista que afete diretamente o patrimônio da massa falida, de modo que não há conflito de competência a ser dirimido.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à jurisdição e a necessidade de observância da competência legalmente estabelecida.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 11.101/2005, art. 6º, §2º – Competência do juízo da recuperação ou falência para decidir sobre os bens, interesses e negócios da massa falida.
CPC/2015, art. 62 – Competência jurisdicional.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 480/STJ – O juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição judicial sobre bens da empresa em recuperação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na segurança jurídica conferida aos processos de insolvência empresarial, evitando intervenções externas indevidas que possam prejudicar a ordem do concurso de credores e a efetividade da recuperação ou da liquidação dos ativos. O acórdão reforça a necessidade de respeito à competência jurisdicional e previne o risco de decisões antagônicas, fator de estabilidade para o ambiente negocial. Os reflexos futuros são positivos, pois delimitam com clareza a atuação dos diferentes ramos do Judiciário em cenários de insolvência, protegendo o interesse coletivo dos credores e a eficiência do processo falimentar.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos do acórdão revelam sólida ancoragem na doutrina e jurisprudência do STJ, privilegiando a unidade da jurisdição falimentar como garantia de tratamento isonômico aos credores. A argumentação é coerente ao afastar a configuração de conflito de competência na ausência de decisão constritiva ou invasiva de outro juízo sobre o patrimônio da massa falida. Consequentemente, a decisão contribui para evitar a utilização indevida do incidente de conflito de competência como mecanismo recursal, fortalecendo a especialização e racionalidade da jurisdição empresarial. A consequência prática é a proteção do patrimônio da devedora, a previsibilidade processual e a redução de litigiosidade entre órgãos jurisdicionais, aspectos essenciais para a efetividade dos institutos da recuperação judicial e da falência.