Delimitação da Repercussão Geral como Mecanismo Constitucional para Racionalizar o Acesso ao Supremo Tribunal Federal com Base em Relevância Jurídica e Social

Documento que explica a delimitação da repercussão geral, mecanismo constitucional que restringe a apreciação de recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, priorizando temas de relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapassam interesses individuais das partes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A delimitação da repercussão geral consiste em mecanismo constitucional que visa racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, restringindo a apreciação de recursos extraordinários àquelas questões que transcendem os interesses subjetivos das partes, possuindo relevância social, política, econômica ou jurídica para o ordenamento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral, prevista no ordenamento brasileiro, é um filtro recursal que impede o Supremo Tribunal Federal (STF) de se debruçar sobre causas desprovidas de relevância maior, evitando a sobrecarga e promovendo a uniformização da jurisprudência sobre temas essenciais. A decisão ora analisada, ao manifestar-se sobre a existência de repercussão geral, reafirma a necessidade de seleção criteriosa dos recursos extraordinários, de modo a garantir a função precípua do STF como corte constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissibilidade do recurso, somente podendo recusá-la pela manifestação de dois terços de seus membros."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035: "O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral, decidirá se a questão constitucional possui relevância que transcende os interesses das partes."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis ao tema da repercussão geral, mas a sistemática é constantemente reafirmada na jurisprudência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da repercussão geral marca um divisor de águas no acesso ao STF, promovendo maior eficiência e efetividade na prestação jurisdicional. A decisão repercute significativamente no sistema recursal, estimulando o aprimoramento da técnica processual e o fortalecimento dos Tribunais de origem. No futuro, a tendência é de constante refinamento dos critérios de admissibilidade, o que pode impactar positivamente na segurança jurídica e celeridade processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A exigência de demonstração da repercussão geral, além de racionalizar o acesso ao STF, incentiva o amadurecimento das discussões constitucionais nos tribunais inferiores, valorizando a atuação das instâncias ordinárias. Contudo, a definição dos critérios objetivos de "repercussão geral" ainda pode suscitar debates, especialmente em temas de alta complexidade social. Praticamente, a sistemática reduz o volume de processos no STF, tornando suas decisões mais qualitativas e paradigmáticas, mas impõe ao jurisdicionado o ônus argumentativo, o que exige maior preparo técnico dos advogados e das partes. O avanço desse filtro recursal tende a consolidar o STF como corte eminentemente constitucional, evitando a dispersão temática e fortalecendo a uniformidade da jurisprudência nacional.