Declínio de competência ao julgamento pela Corte Especial do STJ em tema repetitivo comum às três Seções para uniformização do direito federal (CF/88 art.105; CPC/2015 art.1.036)

Tese extraída de acórdão que autoriza o declínio de competência para a Corte Especial quando o tema repetitivo é comum às três Seções do STJ, visando garantir a uniformização e a estabilidade da interpretação da lei federal. O acórdão seguiu orientação ministerial e preveniu divergências entre as Seções, deslocando o julgamento do reiterado para a Corte Especial, com repercussão em matérias transversais (ex.: honorários sucumbenciais). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 105, III, c]; [CPC/2015, art. 1.036]; regras regimentais: [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [RISTJ, art. 257‑A, §1º]. Súmulas: não há súmula específica sobre a matéria. Considerações finais: a centralização na Corte Especial favorece coerência sistêmica e redução de oscilações jurisprudenciais, exigindo, porém, delimitação precisa do tema para evitar novas controvérsias.


COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL QUANDO O TEMA É COMUM ÀS TRÊS SEÇÕES

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Quando o tema repetitivo é comum às três Seções do STJ, é legítimo o declínio de competência para a Corte Especial, a fim de assegurar a função de uniformização da interpretação da lei federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão acolheu a orientação ministerial e deslocou o julgamento do repetitivo para a Corte Especial, prevenindo divergências futuras entre as Seções e reforçando a autoridade do precedente que advirá do julgamento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 105, III, c.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 256-I; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 257-A, §1º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a competência da Corte Especial em repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A centralização na Corte Especial favorece a coerência sistêmica e a estabilidade do direito federal, especialmente em matérias transversais (como honorários sucumbenciais), com reflexos sobre todas as áreas especializadas do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz prestigia a isonomia na aplicação do direito e limita o risco de oscilações jurisprudenciais. Exige, por outro lado, cuidadosa delimitação do tema para que a tese resultante seja suficientemente clara e não gere controvérsias interpretativas entre as Seções no momento da sua aplicação.