Conversão em perdas e danos na ação de complementação de ações por impossibilidade de emissão/subscrição: indenização apurada em liquidação pelo nº de ações × cotação na data do trânsito em julgado, ...

Tese extraída de acórdão do STJ determinando que, em ações de complementação de ações em que seja inviável a emissão/subscrição, a obrigação de fazer converte-se em perdas e danos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. A quantificação pode adotar o critério de multiplicar o número de ações devidas pela cotação de fechamento do pregão na data do trânsito em julgado, com juros de mora desde a citação. Fundamentos: garantia da tutela jurisdicional efetiva [CF/88, art. 5º, XXXV], proteção setorial por analogia [CF/88, art. 5º, XXXII], tutela específica e conversão em perdas e danos [CPC/2015, arts. 497 e 499], liquidação de sentença [CPC/2015, art. 509] e parâmetros societários [Lei 6.404/1976, art. 170, §3º]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Nas ações de complementação de ações, a impossibilidade de emissão/subscrição autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros jurisprudenciais específicos do tema.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão de origem, mantido pelo STJ, determinou que, sendo inviável a subscrição, procede-se à indenização substitutiva, com apuração do quantum na fase de liquidação. Reiterou-se a orientação de que a quantificação pode observar o critério de multiplicar o número de ações devidas pela cotação no fechamento do pregão na data do trânsito em julgado, com juros de mora a partir da citação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (tutela jurisdicional efetiva) e art. 5º, XXXII (proteção do consumidor, quando aplicável por analogia setorial)

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 497 (tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer)
  • CPC/2015, art. 499 (conversão em perdas e danos na impossibilidade de cumprimento específico)
  • CPC/2015, art. 509 (liquidação de sentença)
  • Lei 6.404/1976, art. 170, §3º (parâmetros de emissão de ações e proteção dos acionistas)

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ (óbice a rediscussão fática sobre viabilidade da emissão em REsp)

ANÁLISE CRÍTICA

A conversão em perdas e danos é mecanismo de efetividade que evita o aniquilamento do direito material por impossibilidade fática. O critério de quantificação vincula a indenização ao valor econômico contemporâneo do direito violado, mitigando perdas inflacionárias e de mercado. Do ponto de vista sistêmico, favorece a uniformização e a previsibilidade em litígios repetitivos do setor de telefonia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Reforça-se a tutela específica e sua conversão como instrumentos complementares de reparação integral. A tendência é a sedimentação de critérios objetivos de cálculo em liquidação, reduzindo a litigiosidade na fase executiva.