Anulação de acórdão por omissão relevante em embargos de declaração devido à preclusão consumativa não apreciada conforme art. 535, II, do CPC/1973 e retorno dos autos à Corte de origem
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Omissão relevante no acórdão quanto à alegação de preclusão consumativa impõe a anulação do acórdão em embargos de declaração, com retorno dos autos à Corte de origem para sanar o vício apontado, reconhecendo violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando não apreciada a inviabilidade de interposição concomitante de duas defesas pela mesma parte, ainda que por advogados diversos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese fixada pela Quarta Turma do STJ reconhece que a omissão judicial sobre matéria de ordem pública, invocada de forma reiterada e relevante, como a preclusão consumativa em razão da apresentação de duas defesas processuais na mesma data e por advogados distintos, compromete a prestação jurisdicional adequada. O reconhecimento da ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, neste contexto, exige que o processo retorne ao Tribunal de origem para que seja suprida a omissão apontada pelo recorrente. Ressalta-se, ainda, que a multiplicidade de defesas pode gerar prejuízo processual, especialmente quando há condenações múltiplas em honorários, reforçando a necessidade de pronunciamento judicial explícito sobre o ponto.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV – Princípios do acesso à justiça e do devido processo legal, que impõem ao Judiciário o dever de análise exaustiva das teses relevantes suscitadas pelas partes.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/1973, art. 535, II – Possibilidade de oposição de embargos de declaração quando houver omissão do julgador quanto a ponto relevante para o deslinde da controvérsia.
- CPC/1973, arts. 267 e 471 – Princípios da preclusão e da estabilidade da demanda.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ (não conhecimento de recurso especial quanto à questão federal não apreciada pelo tribunal de origem), que reforça a necessidade de manifestação prévia pelo tribunal de origem sobre pontos relevantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na garantia da efetividade do contraditório e da ampla defesa, além da observância do devido processo legal. A decisão impacta diretamente a sistemática dos recursos e a responsabilidade dos tribunais em analisar de maneira fundamentada todas as alegações de nulidade processual, especialmente quando podem acarretar prejuízo concreto, como a multiplicidade de condenações em honorários. O precedente pode orientar futuras demandas em que a omissão judicial acerca de questões processuais relevantes seja suscitada, reforçando o papel do STJ na uniformização da prestação jurisdicional e na proteção das garantias processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica adotada privilegia o princípio da instrumentalidade das formas e o devido processo legal, afastando decisões meramente formalistas que possam gerar prejuízo às partes. A tese também reforça o entendimento de que matérias de ordem pública, como preclusão consumativa, não podem ser simplesmente ignoradas ou relegadas a recursos protelatórios, sob pena de nulidade do julgamento. Consequentemente, a decisão contribui para a maior segurança jurídica e previsibilidade dos procedimentos, desestimulando práticas que possam resultar em decisões omissas e, por isso, passíveis de anulação, além de coibir o uso de expedientes processuais que possam gerar a multiplicação indevida de condenações.
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