Contestação da legalidade da abordagem policial e busca pessoal sem indícios concretos em ponto conhecido por tráfico, destacando ausência de fundamentos para apreensão ou prisão
Documento que argumenta contra a justificativa da abordagem policial e busca pessoal em indivíduo parado em ponto conhecido por tráfico, ressaltando a ausência de elementos objetivos que indiquem posse de arma proibida ou objetos ilícitos, defendendo a ilegalidade da ação policial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se justificam a abordagem policial e a busca pessoal na situação em que o indivíduo encontra-se somente parado em local conhecido como ponto de tráfico, ausentes qualquer outra circunstância concreta e objetiva que indique estar ele na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a simples presença de um indivíduo em local reconhecidamente vinculado à prática de crimes — como pontos de tráfico de drogas — não autoriza, por si só, a realização de abordagem policial e busca pessoal. Exige-se, para a validade do ato, a existência de elementos objetivos e concretos que evidenciem fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de bens ilícitos. A ausência desses pressupostos configura verdadeira ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade da intimidade, sendo a prova obtida nessas condições considerada ilícita.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos X e LVI (inviolabilidade da intimidade e vedação da prova ilícita)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 244 (busca pessoal depende de fundada suspeita)
- CPP, art. 157, caput e §1º (prova ilícita e suas consequências)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 575/STJ: "Constitui constrangimento ilegal a realização de busca pessoal ou domiciliar sem mandado judicial e sem fundadas razões, devidamente justificadas."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada pelo STJ limita a discricionariedade policial em abordagens pessoais, exigindo demonstração objetiva da fundada suspeita. Essa diretriz é relevante para evitar abusos e proteger direitos fundamentais, notadamente em áreas vulneráveis, onde a seletividade e o viés discriminatório podem ser potencializados. A decisão tende a impactar futuros casos criminais, obrigando maior rigor na fundamentação das abordagens e contribuindo para o controle da atividade policial. O reconhecimento da ilicitude das provas obtidas em desacordo com o procedimento legal tem reflexos diretos sobre a validade da persecução penal e a efetividade do Estado Democrático de Direito.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta uma análise rigorosa dos parâmetros legais e constitucionais para a realização de buscas pessoais, repudiando práticas baseadas em meros estereótipos, intuições subjetivas ou informações genéricas. Ao exigir que a fundada suspeita seja lastreada em elementos concretos e objetivos, o Tribunal alinha-se à jurisprudência garantista, reforçando a necessidade de respeito ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana. A consequência prática é a nulidade das provas obtidas ilicitamente e, por derivação, de todas as demais que delas decorram. Tal entendimento impõe à atuação policial uma postura mais técnica e fundamentada, evitando arbitrariedades e contribuindo para a legitimidade da persecução penal e para a confiança social nas instituições de justiça.