Concessão de tutela provisória em homologação de decisão estrangeira: exigência de demonstração cumulativa do fumus boni juris e periculum in mora com comprovação robusta do risco de dano irreparável

Modelo que aborda a concessão de tutela provisória no âmbito da homologação de decisão estrangeira, destacando a necessidade de comprovação conjunta do fumus boni juris e do periculum in mora pelo requerente, enfatizando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora processual para a concessão da medida.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A concessão de tutela provisória em sede de homologação de decisão estrangeira exige a demonstração cumulativa do fumus boni juris e do periculum in mora, cabendo ao requerente comprovar de forma robusta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora processual, sob pena de indeferimento da medida.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a necessidade da presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris (plausibilidade do direito invocado) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação) para a concessão de tutela provisória, inclusive no contexto da homologação de decisão estrangeira. Destaca-se que a mera alegação de urgência, desacompanhada de documentação idônea e suficiente, não é apta a satisfazer o requisito do periculum in mora. Ressalta-se, ainda, que a situação de urgência não pode decorrer de conduta procrastinatória do próprio requerente, sob pena de se privilegiar o comportamento contrário à boa-fé processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça)
CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 300 (requisitos para concessão de tutela de urgência)
Lei 13.105/2015, art. 216-H do RISTJ (procedimento de homologação de sentença estrangeira)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis ao tema da concessão de tutela provisória em homologação de decisão estrangeira, mas a jurisprudência consolidada exige a demonstração dos requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 300.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça o rigor técnico na análise dos pedidos de tutela provisória no âmbito da homologação de decisões estrangeiras, prevenindo o uso indevido de medidas de urgência como forma de burlar o regular trâmite processual. Seus reflexos futuros tendem a coibir o ajuizamento de pedidos genéricos ou destituídos de fundamentação documental robusta, além de ressaltar a importância da regularidade procedimental e da boa-fé objetiva. Na prática, a decisão contribui para a segurança jurídica, ao impedir a concessão de medidas excepcionais sem o preenchimento dos requisitos legais.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do Tribunal é sólida ao exigir prova concreta do periculum in mora, especialmente porque a alegada urgência resultou de omissão do próprio requerente em promover tempestivamente o pedido de homologação. Tal entendimento coaduna-se com o princípio da boa-fé processual e previne o uso abusivo do processo. Ademais, a decisão valoriza o contraditório no procedimento homologatório, impedindo decisões precipitadas que possam afetar direitos de terceiros. Contudo, a rigidez na análise dos requisitos pode, em situações excepcionais, inviabilizar a proteção de direitos fundamentais quando a documentação é de difícil obtenção, cabendo ao julgador ponderar caso a caso.