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Homologação de sentença estrangeira pelo STJ conforme CPC/2015 art. 963 e RISTJ arts. 216-C e 216-D: requisitos, análise formal e limitação do juízo delibatório

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil Direito Internacional
Modelo de petição para homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, abordando os requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 963, e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, com ênfase na análise formal, verificação da ordem pública e limitação do juízo do STJ à esfera deliberatória, sem reexame do mérito da decisão estrangeira.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça pressupõe a verificação do preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 963 e dos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, destacando-se: prolação por autoridade competente, regular citação das partes ou verificação de revelia, eficácia no país de origem, chancela consular (ou apostila, conforme a Convenção de Haia) e tradução oficial. O STJ exerce juízo meramente delibatório, limitado à análise formal e à ordem pública, sem reexame do mérito da decisão estrangeira.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a orientação consolidada de que o STJ não revisa o mérito da sentença estrangeira, cabendo-lhe apenas aferir se os requisitos legais e regimentais foram atendidos. Assim, a homologação objetiva conferir eficácia à decisão estrangeira no Brasil, desde que não haja afronta à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública. A análise da regularidade da citação, da competência da autoridade prolatora e da eficácia da sentença no país de origem são elementos centrais desse controle formal, destacando-se o entendimento de que eventuais nulidades processuais ou questões de fundo devem ser discutidas perante a jurisdição de origem.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, I, "i" – Compete ao Superior Tribunal de Justiça homologar sentenças estrangeiras.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 963
  2. CPC/2015, art. 23
  3. Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III
  4. Decreto 8.660/2016 (Convenção de Haia sobre a Apostila)
  5. RISTJ, arts. 216-C e 216-D

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 420/STJ: "A citação por carta rogatória prescinde de exequatur do Superior Tribunal de Justiça, bastando a homologação da sentença estrangeira."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é de grande relevância para o Direito Internacional Privado, pois consolida o papel do STJ como órgão de controle formal e de salvaguarda da ordem pública nacional, conferindo segurança jurídica à circulação de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. A aplicação da Convenção de Haia e a admissão da apostila como substitutiva da chancela consular modernizam e simplificam o procedimento, tornando-o mais eficiente. O precedente reafirma que a homologação não implica revisão de mérito, o que preserva o respeito à soberania jurisdicional estrangeira e evita reiteração de litígios. Reflexos futuros incluem o estímulo à cooperação judiciária internacional, com maior previsibilidade e efetividade na tutela de direitos transnacionais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão apresenta fundamentação sólida e alinhada à jurisprudência do STJ, demonstrando maturidade institucional na aplicação dos mecanismos de cooperação internacional. O juízo meramente delibatório, embora limitado, é essencial para garantir que decisões estrangeiras não contrariem princípios fundamentais do ordenamento brasileiro. Ademais, a correta aplicação da Convenção de Haia elimina entraves burocráticos, promovendo maior integração jurídica internacional. No plano prático, a posição do STJ contribui para a segurança nas relações comerciais e civis com elementos estrangeiros, refletindo diretamente no ambiente de negócios e na proteção de direitos patrimoniais transnacionais. A decisão, portanto, reafirma a função do STJ como garantidor da legalidade, da regularidade processual e da ordem pública no contexto das sentenças estrangeiras.


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