Esclarecimento sobre conflito de competência em processos de falência e recuperação judicial quanto à prática de atos constritivos por juízos diversos
Documento aborda a definição e os critérios para caracterização do conflito de competência em processos de falência e recuperação judicial, destacando que apenas atos constritivos por juízos diversos sobre o patrimônio da devedora configuram o conflito, não bastando a mera existência de processos paralelos sem decisões conflitantes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O conflito de competência somente fica caracterizado quando algum juízo, diverso daquele que conduz o processo de falência ou recuperação judicial, pratica atos constritivos sobre o acervo patrimonial da devedora-falida ou recuperanda, sendo insuficiente, para sua configuração, a mera existência de processos em trâmite perante juízos distintos sem decisões efetivamente conflitantes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma o entendimento consolidado de que a existência de ações paralelas tramitando em juízos distintos – por exemplo, o trabalhista e o falimentar – não autoriza, por si só, o reconhecimento de conflito de competência. A caracterização do conflito exige a presença de decisões efetivamente conflitantes, especialmente quando se verifica a prática de atos constritivos (penhora, bloqueio, alienação, etc.) sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial ou falência, por juízo que não seja o legalmente competente. No caso julgado, não se verificou decisão do juízo laboral que afetasse o patrimônio da empresa falida, tampouco ato constritivo que justificasse o incidente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "d" – estabelece a competência do STJ para dirimir conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvados os da Justiça do Trabalho, Militar e Eleitoral.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 66 – define o cabimento e procedimento do conflito de competência.
Lei 11.101/2005, art. 6º, §2º e §7º – disciplina a competência do juízo da recuperação/falência para decidir sobre atos de constrição patrimonial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 480/STJ – "O juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição dos bens incluídos no plano de recuperação."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a centralidade da competência do juízo da recuperação judicial ou falência para atos que afetem o patrimônio das empresas submetidas a tais regimes, promovendo segurança jurídica e previsibilidade no concurso de credores. A decisão do STJ inibe a utilização indevida do conflito de competência como sucedâneo recursal, restringindo-o ao seu âmbito estrito, e evita o sobrecarregamento do Tribunal com incidentes infundados. O precedente serve de parâmetro para a atuação dos demais tribunais e das partes, reforçando a necessidade de efetivo conflito concreto de decisões para o cabimento do incidente. No plano prático, o entendimento preserva a higidez do processo falimentar e recuperacional, impedindo decisões contraditórias e a dispersão do ativo, com relevantes reflexos na ordem econômica e na confiança do mercado.