Competência da Justiça Estadual para Processar e Julgar Litígios entre Entidades de Previdência Privada e Participantes de Planos de Benefícios
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a competência material da Justiça Estadual para o julgamento de demandas que envolvam a relação jurídica entre entidades de previdência privada (em especial as entidades fechadas) e seus participantes ou assistidos. A natureza da controvérsia reside no âmbito do direito civil, por tratar de obrigações oriundas do contrato de previdência complementar, não se confundindo com o vínculo laboral originário entre empregado e empregador. Assim, mesmo que a origem do benefício esteja atrelada ao contrato de trabalho, a controvérsia sobre os benefícios da previdência privada é dissociada da relação empregatícia e, por isso, não atrai a competência da Justiça do Trabalho.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 202 – A previdência privada será objeto de legislação complementar, autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativa, baseada na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulada por lei complementar.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 319 (quanto à petição inicial);
Lei Complementar 109/2001, art. 2º, §2º (regula a autonomia das relações jurídicas entre participantes e entidades de previdência privada);
Lei Complementar 108/2001, art. 3º (sobre a definição de benefícios e custeio).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula diretamente vinculada do STF ou do STJ sobre a competência, mas a jurisprudência do STJ é pacífica nessa linha.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da competência da Justiça Estadual contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade na tramitação das ações envolvendo previdência privada, desafogando a Justiça do Trabalho e evitando conflitos de competência. O entendimento fortalece a autonomia do contrato de previdência complementar, dissociando-o das discussões de natureza trabalhista. No futuro, a manutenção dessa linha jurisprudencial tende a conferir maior estabilidade ao sistema de previdência complementar, especialmente diante do crescimento dos fundos de pensão e da complexidade dos planos de benefícios.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é tecnicamente adequada e se alinha com o princípio da especialidade e autonomia do direito previdenciário complementar em relação ao direito do trabalho. O STJ, ao reafirmar a competência da Justiça Estadual, reforça a necessidade de análise das demandas de previdência complementar sob a ótica contratual e civilista, afastando interpretações que poderiam sobrepor a lógica trabalhista à lógica atuarial e contratual desses planos. Na prática, evita decisões conflitantes e potencial desequilíbrio atuarial dos fundos, já que a Justiça do Trabalho poderia ser mais inclinada à ampliação de direitos não previstos originalmente nos contratos de previdência.
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