?>

Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca e Direito Autônomo à Execução do Saldo

Publicado em: 15/02/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Documento aborda a compensação dos honorários advocatícios quando ocorre sucumbência recíproca, destacando o direito autônomo do advogado à execução do saldo remanescente, sem prejudicar a legitimidade das partes envolvidas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Comentário Explicativo

Trata-se de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, nas hipóteses de sucumbência recíproca, a compensação dos honorários advocatícios é admissível. Contudo, assegura-se ao advogado o direito autônomo de executar eventual saldo remanescente, sem prejuízo da legitimidade da parte vencedora. A ratio da decisão reside no equilíbrio entre as normas do CPC/2015, que permitem a compensação, e o Estatuto da OAB, que garante a titularidade dos honorários ao causídico. Não há, pois, incompatibilidade normativa entre esses diplomas.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 133

Fundamento Legal

  1. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 14º e 15º (correspondente ao CPC/1973, arts. 20 e 21)
  2. Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), arts. 22 a 24

Súmulas Aplicáveis

Súmula 306/STJ

Considerações Finais

A relevância da tese reside na segurança jurídica proporcionada às partes e advogados, notadamente em situações de litígios complexos, com decisões parcialmente favoráveis a ambas as partes. A decisão orienta a atuação dos magistrados e assegura ao advogado a percepção plena de seu crédito, mesmo diante da compensação. Reflete o equilíbrio entre o direito do advogado e os princípios processuais, e suas consequências práticas consolidam a harmonia entre o CPC e o Estatuto da Advocacia, prevenindo litígios sobre titularidade e execução de honorários advocatícios. Futuramente, a tese tende a ser reafirmada no contexto do novo CPC, que manteve a lógica da sucumbência recíproca e da autonomia do advogado na execução.

Análise Crítica

A decisão apresenta fundamentação sólida e alinhada à jurisprudência pacífica do STJ, além de observar o respeito à autonomia do advogado. Ao permitir a compensação sem prejuízo do direito autônomo do causídico, preserva-se tanto o equilíbrio processual quanto a efetividade do direito do advogado. Do ponto de vista prático, evita uma multiplicidade de execuções e demandas desnecessárias, além de favorecer a racionalidade processual.


Outras doutrinas semelhantes


Sucumbência Recíproca e Honorários Advocatícios

Sucumbência Recíproca e Honorários Advocatícios

Publicado em: 28/10/2024 AdvogadoCivelProcesso Civil

Analisa a aplicação da sucumbência recíproca em ações de restituição de valores de empréstimos compulsórios, com impacto na compensação de honorários entre as partes envolvidas.

Acessar

Honorários sucumbenciais devidos em ações da Defensoria Pública Estadual contra Municípios, afastando a configuração do instituto da confusão conforme art. 381 do CCB/2002

Honorários sucumbenciais devidos em ações da Defensoria Pública Estadual contra Municípios, afastando a configuração do instituto da confusão conforme art. 381 do CCB/2002

Publicado em: 15/02/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil

Este documento esclarece que, em demandas propostas pela Defensoria Pública Estadual contra Municípios, não se aplica o instituto da confusão do art. 381 do Código Civil de 2002, sendo devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a parte vencida é ente federativo diverso daquele ao qual a Defensoria está vinculada.

Acessar

Reconhecimento e execução autônoma dos honorários de sucumbência em nome do advogado, incluindo possibilidade de cessão a terceiros e fundamentos legais aplicáveis

Reconhecimento e execução autônoma dos honorários de sucumbência em nome do advogado, incluindo possibilidade de cessão a terceiros e fundamentos legais aplicáveis

Publicado em: 16/02/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil

Documento que aborda o direito autônomo dos honorários de sucumbência ao advogado, destacando sua natureza remuneratória, possibilidade de execução em nome próprio ou nos autos da ação, e a cessão desses valores a terceiros, mesmo quando o precatório está em nome da parte, desde que haja discriminação do valor devido. Fundamenta juridicamente a proteção e execução desse crédito.

Acessar