Cabimento e Limites dos Embargos de Declaração no Processo Penal conforme Art. 619 do CPP para Sanar Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão

Este documento aborda a possibilidade de oposição de embargos de declaração no processo penal, conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando que sua finalidade é corrigir vícios formais como ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e não rediscutir o mérito da decisão judicial por mero inconformismo da parte.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É cabível a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscutir o mérito da decisão sob mero inconformismo da parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma entendimento consolidado de que os embargos de declaração têm finalidade limitada à correção de vícios formais da decisão judicial, não constituindo meio adequado para reexame do mérito ou para manifestação de simples discordância da parte quanto ao resultado do julgamento. A exigência de indicação precisa do vício processual, como omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, fundamenta-se na busca pela segurança jurídica e racionalidade processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV (princípios do acesso à justiça e do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF/STJ diretamente aplicável ao tema, porém a jurisprudência é pacífica quanto ao cabimento restrito dos embargos de declaração.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão destaca a importância de não banalizar os embargos de declaração, resguardando a celeridade processual e evitando a utilização do recurso como sucedâneo recursal indevido. Tal posicionamento reforça a necessidade de advocacia técnica e responsável, além de diminuir a sobrecarga do Judiciário.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese se revela coerente com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao delimitar de modo objetivo os casos em que o recurso pode ser utilizado. A observância estrita das hipóteses legais para embargos de declaração contribui para a estabilidade das decisões judiciais e para o respeito à coisa julgada. Na prática, a rejeição de embargos meramente protelatórios atua como instrumento de desestímulo a expedientes processuais de caráter procrastinatório, promovendo maior efetividade na prestação jurisdicional.