Cabimento e Limitações dos Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça para Impugnação de Acórdãos em Recurso Especial
Este documento esclarece que os embargos de divergência são cabíveis exclusivamente para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, vedando sua interposição contra decisões em outras classes processuais, como embargos de divergência anteriores. Trata-se de um importante fundamento jurídico que delimita o uso correto desse instrumento processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de divergência são cabíveis, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, não sendo admitida sua interposição contra acórdãos proferidos em outras classes processuais, como anteriores embargos de divergência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reforçou a orientação segundo a qual os embargos de divergência têm cabimento restrito, sendo instrumento processual destinado a uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, exclusivamente no âmbito de julgamentos de recurso especial. O entendimento é no sentido de que a ausência de previsão legal e regimental impede sua utilização para impugnar decisões proferidas em outras classes processuais, como, por exemplo, em embargos de divergência anteriormente opostos. Esta limitação visa racionalizar o uso do recurso, evitando a perpetuação de debates internos que comprometam a segurança jurídica e a celeridade processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (atribui ao STJ a competência para julgar, em recurso especial, causas que envolvam divergência jurisprudencial entre tribunais ou entre seções do próprio tribunal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, I (dispõe sobre o cabimento dos embargos de divergência para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial que divergam entre órgãos do mesmo tribunal).
Regimento Interno do STJ, art. 266 (dispõe sobre o cabimento dos embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional do Tribunal).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas o entendimento está consolidado em diversos precedentes do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirmada pelo acórdão é de fundamental importância para garantir a estabilidade, coerência e racionalidade processual no âmbito dos tribunais superiores. Ao restringir o cabimento dos embargos de divergência, o STJ busca evitar a multiplicidade de recursos protelatórios que visem apenas retardar o trânsito em julgado das decisões, protegendo a função institucional do Tribunal de uniformizar a jurisprudência apenas nas hipóteses estritamente previstas em lei e regimento. O precedente, portanto, reforça a segurança jurídica e a eficiência na prestação jurisdicional, servindo de orientação para advogados, magistrados e demais operadores do direito quanto aos limites recursais, e coibindo práticas que possam ser consideradas abusivas ou protelatórias. A uniformização desse entendimento tende a repercutir positivamente na redução da litigiosidade infundada e na otimização do tempo de julgamento dos tribunais superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica apresentada pelo acórdão é sólida e alicerçada em dispositivos legais e regimentais claros, reforçados por precedentes reiterados do STJ. A argumentação afastou a tese de que a limitação recursal se trataria de mera formalidade processual, destacando sua natureza essencial para a boa ordem processual e para o respeito à lealdade processual e à ética forense. A consequência prática da decisão é a limitação das possibilidades recursais, mitigando expedientes protelatórios e fortalecendo o papel do STJ como corte uniformizadora de jurisprudência, e não como instância revisora indefinida de seus próprios julgados. Em síntese, trata-se de orientação que privilegia o devido processo legal e o interesse público na célere e eficaz entrega da prestação jurisdicional.