
5932 - Afetação aos recursos repetitivos: delimitação da eficácia de títulos coletivos de sindicato estadual quanto ao alcance territorial e substituição processual (CF/88 art.8; CPC/2015 arts.502-505)
Modelo de síntese da decisão de afetação pelo STJ ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre se a eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual é restrita aos integrantes da categoria lotados ou em exercício na base territorial da entidade autora. A Primeira Seção afetou o tema sob o CPC/2015, consolidando o objeto do repetitivo sem decidir o mérito, e indicou a necessidade de harmonização entre: monopólio e base territorial sindical [CF/88, art. 8º, II]; amplitude da substituição processual e legitimidade ativa do sindicato [CF/88, art. 8º, III]; limites objetivos e subjetivos da coisa julgada coletiva [CPC/2015, arts. 502-505]; rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; e dispositivos da LACP/CDC e Lei 9.494/1997. A decisão visa uniformizar precedentes sobre representatividade sindical, substituição processual e eficácia da coisa julgada coletiva, com reflexos em execuções de títulos coletivos e segurança jurídica para órgãos pagadores, ponderando o risco de soluções excessivamente restritivas ou expansivas. Principais fundamentos: [CF/88, art. 8º, II],[CF/88, art. 8º, III],[CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, arts. 502-505],[Lei 7.347/1985, art. 16],[Lei 9.494/1997, art. 2º-A],[CDC, arts. 93 e 103].
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