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Afetação aos recursos repetitivos: delimitação da eficácia de títulos coletivos de sindicato estadual quanto ao alcance territorial e substituição processual (CF/88 art.8; CPC/2015 arts.502-505)

5932 - Afetação aos recursos repetitivos: delimitação da eficácia de títulos coletivos de sindicato estadual quanto ao alcance territorial e substituição processual (CF/88 art.8; CPC/2015 arts.502-505)

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Modelo de síntese da decisão de afetação pelo STJ ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre se a eficácia do título judicial decorrente de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual é restrita aos integrantes da categoria lotados ou em exercício na base territorial da entidade autora. A Primeira Seção afetou o tema sob o CPC/2015, consolidando o objeto do repetitivo sem decidir o mérito, e indicou a necessidade de harmonização entre: monopólio e base territorial sindical [CF/88, art. 8º, II]; amplitude da substituição processual e legitimidade ativa do sindicato [CF/88, art. 8º, III]; limites objetivos e subjetivos da coisa julgada coletiva [CPC/2015, arts. 502-505]; rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; e dispositivos da LACP/CDC e Lei 9.494/1997. A decisão visa uniformizar precedentes sobre representatividade sindical, substituição processual e eficácia da coisa julgada coletiva, com reflexos em execuções de títulos coletivos e segurança jurídica para órgãos pagadores, ponderando o risco de soluções excessivamente restritivas ou expansivas. Principais fundamentos: [CF/88, art. 8º, II],[CF/88, art. 8º, III],[CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, arts. 502-505],[Lei 7.347/1985, art. 16],[Lei 9.494/1997, art. 2º-A],[CDC, arts. 93 e 103].

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Rito dos repetitivos: delimitação da eficácia territorial e subjetiva de título judicial de ação coletiva proposta por sindicato estadual — alcance a integrantes (filiados ou não) lotados ou em exercício na bas...

5928 - Rito dos repetitivos: delimitação da eficácia territorial e subjetiva de título judicial de ação coletiva proposta por sindicato estadual — alcance a integrantes (filiados ou não) lotados ou em exercício na bas...

Publicado em: 26/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão em proposta de afetação que delimita, para julgamento sob os recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre a eficácia territorial e subjetiva de títulos judiciais decorrentes de ação coletiva ajuizada por sindicato de âmbito estadual, para definir se tal eficácia se restringe aos integrantes da categoria (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade autora. Enfrenta a tensão entre a substituição processual sindical [CF/88, art. 8º, III] e a unicidade/ base territorial da representação sindical [CF/88, art. 8º, II], bem como os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada [CPC/2015, arts. 502-505]. Fundamenta-se na sistemática dos repetitivos e normas procedimentais e coletivas aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, arts. 256-E, 256-I, 257-C]; [Lei 7.347/1985, art. 16]; [Lei 9.494/1997, art. 2º-A]; [CDC, arts. 93 II; 103 III]; [Lei 8.073/1990, art. 3º]. O acórdão não decidiu o mérito, apenas delimitou a tese para uniformização, com impactos sobre segurança jurídica, gestão do passivo da Administração Pública e critérios sobre quem pode executar o título e em que território.

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Execuções individuais de sentenças coletivas sindicais: respeito aos limites subjetivos e territoriais da coisa julgada e vedação à legitimidade ativa de não integrados na categoria

5931 - Execuções individuais de sentenças coletivas sindicais: respeito aos limites subjetivos e territoriais da coisa julgada e vedação à legitimidade ativa de não integrados na categoria

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão sobre a exigência de que execuções individuais de títulos coletivos sindicais observem os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, sobretudo quando há limitação expressa de beneficiários ou restrição decorrente da base territorial da representação, afastando-se a legitimidade ativa de exequentes que não integrem a categoria beneficiada. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 8º, II], [CF/88, art. 8º, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 502], [CPC/2015, art. 503], [CPC/2015, art. 505], [Lei 9.494/1997, art. 2º-A], [Lei 7.347/1985, art. 16], [CDC, art. 93, II], [CDC, art. 103, III]. Jurisprudência e súmulas aplicáveis: Súmula 7/STJ (vedação à reabertura de prova no STJ) e Súmula 83/STJ. Comentário: reafirma a necessidade de filtragem das execuções conforme título coletivo (limitação subjetiva/territorial), preservando a coisa julgada e segurança jurídica, sem prejuízo da efetividade da tutela coletiva; impacto prático na legitimidade ativa, no manejo probatório e na duração/custo do litígio.

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Modulação da suspensão em tema repetitivo: restringir efeitos a recursos especiais e agravos em 2ª instância e STJ para proteger execuções de verbas salariais

5924 - Modulação da suspensão em tema repetitivo: restringir efeitos a recursos especiais e agravos em 2ª instância e STJ para proteger execuções de verbas salariais

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese de orientação jurisprudencial que propõe modular a suspensão decorrente da afetação de tema repetitivo, limitando seus efeitos aos recursos especiais e aos agravos em recurso especial em tramitação na segunda instância e no STJ, com o objetivo de compatibilizar o sistema de precedentes com a duração razoável do processo e a natureza alimentar dos créditos executados. Ampara-se na norma de não suspensão automática prevista em [CPC/2015, art. 1.037, II] e na disciplina regimentais do STJ [RISTJ, art. 256-L], com observância do princípio constitucional da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e das disposições sobre afetação de recursos [CPC/2015, art. 1.036]. A solução visa evitar a paralisação ampla de execuções de verbas salariais em primeiro grau, preservando a eficácia da tutela e a coerência dos precedentes, ao mesmo tempo em que exige atuação proativa dos tribunais de origem para identificar a aderência temática e prevenir assimetrias. Não há súmulas específicas sobre modulação da suspensão em repetitivos.

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Modulação da suspensão do art. 1.037, II do CPC/2015: restrição a REsp e AREsp no STJ para preservar execuções de verbas alimentares e a duração razoável do processo

5933 - Modulação da suspensão do art. 1.037, II do CPC/2015: restrição a REsp e AREsp no STJ para preservar execuções de verbas alimentares e a duração razoável do processo

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Acórdão firma a tese de que a suspensão nacional prevista no CPC/2015, art. 1.037, II não é automática e admite modulação, tendo sido restringida, no caso concreto, aos recursos especiais e agravos em recurso especial (REsp/AREsp) em 2ª instância e no STJ, a fim de preservar o andamento de execuções de verbas de natureza alimentar e assegurar a razoável duração do processo. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 1.036] e em orientações do STJ ([RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 256-E]), observando princípios constitucionais de acesso à execução e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]. A solução busca conciliar efetividade das execuções alimentares com a uniformização jurisprudencial, evitando paralisação ampla e abrindo espaço para critérios objetivos de modulação (natureza do direito, impacto social, estágio processual).

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Coisa julgada coletiva e limites subjetivos: execução individual restrita a beneficiários expressos em ação coletiva ajuizada por sindicato, com fundamento em CF/88, CPC, Lei 9.494/1997 e CDC

5938 - Coisa julgada coletiva e limites subjetivos: execução individual restrita a beneficiários expressos em ação coletiva ajuizada por sindicato, com fundamento em CF/88, CPC, Lei 9.494/1997 e CDC

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão que determina o respeito à limitação subjetiva expressa no título executivo decorrente de ação coletiva proposta por sindicato: ainda que o sindicato detenha legitimidade para representar a categoria, a execução individual deve limitar-se aos beneficiários delimitados no título, sob pena de violação da coisa julgada. Fundamenta-se na proteção da intangibilidade da coisa julgada [CF/88, art. 5º, XXXVI] e na regra de substituição processual sindical [CF/88, art. 8º, III], bem como nas disposições do CPC sobre coisa julgada e cumprimento de sentença [CPC/2015, art. 502], [CPC/2015, art. 503], [CPC/2015, art. 505]; na legislação das ações coletivas [Lei 7.347/1985, art. 16]; e na disciplina de execuções relativas a servidores e gratificações [Lei 9.494/1997, art. 2º-A]. A decisão dialoga com o microssistema de tutela coletiva do CDC [Lei 8.078/1990, art. 93, II], [Lei 8.078/1990, art. 103, III], e com a jurisprudência do STJ (Súmulas 7, 83 e 568), ressaltando impacto sobre eficácia territorial, arquitetura das ações sindicais e estratégias de execução individual.

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Limites subjetivos do título executivo coletivo e coisa julgada em ações sindicais: restrição da legitimidade para execuções individuais quando beneficiários são expressamente delimitados

5943 - Limites subjetivos do título executivo coletivo e coisa julgada em ações sindicais: restrição da legitimidade para execuções individuais quando beneficiários são expressamente delimitados

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão do STJ afirmando que, havendo limitação expressa do título executivo coletivo aos substituídos indicados, a legitimidade ativa para a execução individual restringe-se a esse universo, sob pena de violação da coisa julgada, cujo reexame fático é vedado pela Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 8º, III], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 502], [CPC/2015, art. 503], [CPC/2015, art. 505], [Lei 7.347/1985, art. 16], por analogia [CDC, art. 103, III]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ], [Súmula 568/STJ]. A exposição destaca impacto sobre estratégias sindicais, execuções individuais e segurança jurídica, além do alcance da substituição processual frente aos limites objetivos e subjetivos do título.

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Suspensão seletiva de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial ao 2º grau/STJ [RISTJ, art.256-L], preservando instâncias ordinárias por natureza alimentícia do seguro‑desemprego

5836 - Suspensão seletiva de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial ao 2º grau/STJ [RISTJ, art.256-L], preservando instâncias ordinárias por natureza alimentícia do seguro‑desemprego

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão que determina suspensão processual por afetação limitada a Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial manejados no 2º grau e/ou no STJ, adotando o procedimento previsto em [RISTJ, art.256-L], sem extensão à totalidade dos feitos em razão da natureza alimentícia do seguro‑desemprego. A decisão do colegiado adota suspensão seletiva para resguardar o andamento das ações nas instâncias ordinárias e permitir medidas urgentes, mitigando risco de prejuízo ao sustento do trabalhador. Fundamenta-se em preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e ao acesso à jurisdição ([CF/88, art.7º, II]; [CF/88, art.5º, XXXV]; [CF/88, art.5º, LXXVIII]) e em normas processuais ([CPC/2015, art.1.037]; [RISTJ, art.256-L]). Conclusão: equilíbrio entre segurança jurídica e efetividade do direito social, com risco transitório de decisões não uniformes nas instâncias ordinárias até a consolidação do entendimento repetitivo.

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STJ determina suspensão limitada a REsps e AREsps em 2º grau/STJ, preservando tramitação das ações originárias de seguro‑desemprego por caráter alimentício e proteção ao trabalhador

5840 - STJ determina suspensão limitada a REsps e AREsps em 2º grau/STJ, preservando tramitação das ações originárias de seguro‑desemprego por caráter alimentício e proteção ao trabalhador

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese: afetação pelo STJ com sobrestamento seletivo — suspensão restrita apenas aos recursos excepcionais (REsps e AREsps) em 2º grau e/ou no próprio STJ, sem paralisar a tramitação dos processos de origem, em razão da natureza alimentícia do seguro‑desemprego e da necessidade de tutela tempestiva ao trabalhador. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.037, II],[RISTJ, art. 256-L]. Conclusão: balança uniformização e proteção social, adotando sobrestamento proporcional e preservando o acesso à justiça.

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Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

5273 - Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese firmada pela Primeira Seção do STJ (sistemática de repetitivos) que estabelece que o marco inicial do prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão da RMI, quando fundada na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista nos salários de contribuição do PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. A motivação é que somente com o trânsito em julgado o reconhecimento jurisdicional integra definitivamente o patrimônio jurídico do segurado, autorizando a revisão, preservando a segurança jurídica e a coisa julgada, sem necessidade de aguardar a liquidação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I]; [CCB/2002, art. 207]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeito prático: contagem do decênio a partir do trânsito em julgado, dispensa da prova de quantum para início do prazo e redução de controvérsias sobre liquidação e datas intermediárias.

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