Modulação da suspensão em tema repetitivo: restringir efeitos a recursos especiais e agravos em 2ª instância e STJ para proteger execuções de verbas salariais

Tese de orientação jurisprudencial que propõe modular a suspensão decorrente da afetação de tema repetitivo, limitando seus efeitos aos recursos especiais e aos agravos em recurso especial em tramitação na segunda instância e no STJ, com o objetivo de compatibilizar o sistema de precedentes com a duração razoável do processo e a natureza alimentar dos créditos executados. Ampara-se na norma de não suspensão automática prevista em [CPC/2015, art. 1.037, II] e na disciplina regimentais do STJ [RISTJ, art. 256-L], com observância do princípio constitucional da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e das disposições sobre afetação de recursos [CPC/2015, art. 1.036]. A solução visa evitar a paralisação ampla de execuções de verbas salariais em primeiro grau, preservando a eficácia da tutela e a coerência dos precedentes, ao mesmo tempo em que exige atuação proativa dos tribunais de origem para identificar a aderência temática e prevenir assimetrias. Não há súmulas específicas sobre modulação da suspensão em repetitivos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: A suspensão decorrente da afetação de tema repetitivo pode ser modulada, restringindo-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação na segunda instância e no STJ, em atenção à duração razoável do processo e à natureza alimentar dos créditos executados.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Com base no art. 1.037, II, do CPC/2015 e na orientação de que a suspensão não é automática, o relator propôs e a Seção acolheu a restrição dos efeitos suspensivos aos recursos dirigidos ao STJ, afastando a paralisação ampla de todos os processos. O fundamento pragmático foi preservar a celeridade de execuções de verbas salariais e evitar prejuízos processuais em primeiro grau, sem comprometer a coerência do sistema de precedentes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.037, II; RISTJ, art. 256-L; CPC/2015, art. 1.036

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a modulação da suspensão em repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A modulação equilibra a efetividade do sistema de precedentes com a eficiência da marcha processual nas instâncias ordinárias. A técnica tende a ser replicada em outros temas com forte impacto alimentar, evitando-se morosidade sistêmica.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de solução ponderada: preserva-se o efeito estabilizador dos repetitivos sem sacrificar a tutela tempestiva. O recorte, contudo, exige gestão ativa pelos Tribunais de origem para identificar recursos com aderência temática, sob pena de assimetrias na aplicação da suspensão.