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Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

5243 - Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento explica decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial como representativo da controvérsia em matéria de execução penal (livramento condicional) e, no exercício de juízo de conveniência, optou por não suspender a tramitação dos processos relacionados. Justifica-se pela multiplicidade e relevância social do tema, preservação da duração razoável das execuções e prevenção de congestionamento processual, ao mesmo tempo em que promoveu comunicações institucionais a TRFs/TJs, ciência aos Ministros, oitiva do MPF e convocação de amicus curiae. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037],[RISTJ, art. 256],[RISTJ, art. 257-C]. Aponta efeitos esperados: uniformização futura da jurisprudência, necessidade de juízo de retratação pelos tribunais e mitigação de dispersão jurisprudencial no interregno.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

5244 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que registra a decisão de admitir a Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial afetado pela sistemática repetitiva, visando ampliar o debate técnico-constitucional sobre direitos do condenado, execução penal e livramento condicional. A intervenção da DPU é considerada cabível para aportar dados empíricos e argumentos especializados, fortalecendo a formação do precedente e a adequação das soluções à realidade carcerária, sem suprimir a centralidade decisória do Tribunal. Fundamentos invocados: [CF/88, art.134], [CF/88, art.5º, LIV], [CF/88, art.93, IX]; [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.036], [RISTJ, art.256]. Nota: não há súmulas específicas do STJ sobre amicus curiae em repetitivos penais.

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

5174 - Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que reconhece ser competente o Superior Tribunal de Justiça para, por meio de Recurso Especial, uniformizar a interpretação infraconstitucional do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando a questão é estritamente jurídica, devidamente prequestionada e apreciada em última instância. Afasta o óbice de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), reputando suficiente a fundamentação para exame de tese repetitiva. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [Lei 11.340/2006, art. 16]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 284/STF]. Impacto prático: evita fragmentação interpretativa sobre a audiência de retratação e protege a validade da ação penal em casos de ameaça no âmbito doméstico e familiar; decisão considerada tecnicamente coerente e apta a sustentar tese repetitiva.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a licitude e valoração do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em pronúncia, fundamentado na CF/88 e CPC/2015 para uniformizar jurisprudência no Tribunal do Júr...

4625 - Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a licitude e valoração do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em pronúncia, fundamentado na CF/88 e CPC/2015 para uniformizar jurisprudência no Tribunal do Júr...

Publicado em: 03/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que trata do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acerca da admissibilidade e valor probatório do testemunho indireto (“ouvir dizer”) em decisões de pronúncia, com base nos artigos 102, III e 93, IX da Constituição Federal de 1988, e no artigo 1.035 do Código de Processo Civil de 2015. A tese visa garantir uniformidade, segurança jurídica e respeito às garantias constitucionais no âmbito do Tribunal do Júri, fortalecendo o sistema de precedentes vinculantes e a proteção dos direitos fundamentais.

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