
Aplicação da isenção do preparo recursal ao advogado dativo em recurso para majoração de honorários advocatícios conforme art. 99, §5º do CPC/2015
Este documento trata da não obrigatoriedade do recolhimento do preparo recursal pelo advogado dativo em recursos interpostos exclusivamente para a majoração de honorários advocatícios, fundamentando-se na equiparação à Defensoria Pública e na natureza pública e suplementar da função exercida, conforme o art. 99, §5º, do CPC/2015.
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