Fundamentação Jurídica sobre a Não Violação do Artigo 1.022 do CPC/2015 em Acórdão com Decisão Clara e Fundamentada
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não há violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada sobre as questões relevantes à solução da controvérsia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O artigo 1.022 do CPC/2015 disciplina os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, permitindo que as partes suscitem embargos de declaração. O STJ, ao analisar o caso, afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional ao concluir que o acórdão de origem apresentou fundamentação clara e suficiente acerca dos pontos controvertidos, inclusive aqueles suscitados pelas partes, não havendo, portanto, omissão ou contradição que justificasse a anulação do julgado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta prestação jurisdicional pressupõe decisões fundamentadas e claras, garantindo a efetividade do processo e a segurança jurídica. A fixação desse entendimento reforça a necessidade de decisões judiciais adequadamente justificadas, evitando a utilização indevida de embargos de declaração como instrumento protelatório ou de reiteração de matérias já analisadas. Reflexo prático relevante reside na redução de recursos protelatórios e no fortalecimento da confiança nas decisões colegiadas.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do STJ valoriza o conteúdo da decisão, privilegiando a substância sobre a forma. Consequentemente, evita-se o excesso de formalismo e prestigia-se a celeridade processual. Na prática, somente a efetiva ausência de enfrentamento de teses relevantes autoriza o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. A decisão contribui para a racionalização do processo e maior efetividade da tutela jurisdicional.
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