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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

5148 - Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão determina que é da Corte Especial a competência para conduzir a afetação quando a questão processual apresenta interesse comum às Primeira e Segunda Seções, com remessa justificada pelo caráter transversal (processual e administrativo) e pela necessidade de evitar decisões seccionais dissonantes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamentos regimentais e legais: [RISTJ, art. 16, IV], [RISTJ, art. 256‑I] e [CPC/2015, art. 1.036]. Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis. A centralização na Corte Especial visa conferir autoridade ao precedente, promover convergência entre Seções, reduzir fragmentação e acelerar a consolidação de entendimento repetitivo, aumentando previsibilidade para a jurisdição federal e estadual.

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Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

5157 - Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.

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Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

4714 - Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STF que justifica o não conhecimento do recurso extraordinário diante da ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa constitucional é indireta ou reflexa, destacando fundamentos legais e súmulas aplicáveis, além do impacto prático na sistemática recursal brasileira e estratégias de advogados.

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