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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Aplicação do prazo prescricional de 1 ano da MP 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, resguardando direitos adquiridos conforme art. 62, §11, da CF/88

Aplicação do prazo prescricional de 1 ano da MP 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, resguardando direitos adquiridos conforme art. 62, §11, da CF/88

Publicado em: 01/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária que estabelece a aplicação do prazo prescricional de um ano previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, mesmo após o fim da vigência da MP, protegendo as situações jurídicas consolidadas com base no art. 62, § 11 da Constituição Federal e garantindo segurança jurídica e previsibilidade na análise dos direitos assistenciais emergenciais.

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