Análise do erro in procedendo na negativa de seguimento à apelação pelo juízo de primeiro grau e a obrigatoriedade da remessa dos autos ao tribunal conforme art. 1.010, §3º do CPC/2015

Este documento aborda a configuração do erro in procedendo quando o juiz de primeiro grau nega seguimento à apelação e não envia os autos ao tribunal, contrariando o disposto no art. 1.010, §3º do CPC/2015, que prevê a remessa obrigatória dos autos independentemente do juízo de admissibilidade. Trata-se de análise sobre procedimento recursal e garantias processuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O juízo de admissibilidade da apelação pelo magistrado de primeiro grau, com negativa de seguimento e ausência de remessa dos autos ao tribunal, pode configurar error in procedendo, à luz do art. 1.010, §3º do CPC/2015, que determina a remessa obrigatória dos autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade pelo juízo a quo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca o dever do juiz de primeiro grau de remeter os autos ao tribunal após a interposição da apelação, sem proceder ao juízo de admissibilidade. A negativa de seguimento à apelação, sem a remessa, pode caracterizar error in procedendo, pois viola a sistemática recursal estabelecida pelo CPC/2015, segundo a qual o tribunal é o órgão competente para análise da admissibilidade do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição (garantia do acesso à justiça).
  • CF/88, art. 93, IX – Necessidade de fundamentação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.010, §3º – Remessa obrigatória dos autos ao tribunal após a apelação, vedando juízo de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau.
  • CPC/2015, art. 489 – Fundamentação das decisões judiciais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas diretamente aplicáveis à matéria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta observância da sistemática recursal prevista no CPC/2015 é essencial para a garantia do duplo grau de jurisdição e para evitar nulidades processuais decorrentes de usurpação de competência. A atuação do juiz de primeiro grau, ao inadmitir apelação e não remeter os autos ao tribunal, além de contrariar o texto legal, pode causar prejuízo à parte recorrente e retardar a prestação jurisdicional adequada.

O reconhecimento do error in procedendo nessas hipóteses reforça a necessidade de respeito à ordem processual e à atribuição de competências recursais, sendo medida imprescindível para a uniformidade e previsibilidade do procedimento recursal. Futuramente, a consolidação dessa orientação poderá contribuir para a redução de litigiosidade sobre a matéria e para a racionalização do trâmite dos recursos nos tribunais.

Em análise crítica, a observância do art. 1.010, §3º, do CPC/2015, além de prestigiar a legalidade, evita que questões meramente processuais obstruam o acesso do jurisdicionado à apreciação do seu recurso pelo órgão competente.