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Aplicação dos efeitos infringentes aos embargos de declaração conforme art. 1.022 do CPC/2015 diante de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Este documento aborda a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração em situações excepcionais, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, quando comprovada omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. Explica os requisitos e fundamentos jurídicos para a aplicação desses efeitos, destacando a importância da correta interpretação e aplicação do CPC/2015 para garantir a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando comprovada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça reafirma que os embargos de declaração possuem finalidade estritamente delimitada, restringindo-se à correção de vícios formais no julgado, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se presta, pois, para a rediscussão do mérito ou para a modificação do resultado do julgamento, salvo quando, excepcionalmente, a supressão do vício identificado conduza, inevitavelmente, à alteração do conteúdo decisório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da tutela jurisdicional adequada).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (não cabe embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida), por analogia ao entendimento sumulado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O rigor na delimitação do cabimento dos embargos de declaração contribui para a segurança jurídica, evitando a eternização dos processos e o uso indevido de recursos com caráter meramente protelatório. O acórdão em análise reafirma a natureza excepcional dos efeitos infringentes, com reflexo direto na racionalização da atividade jurisdicional e no respeito à coisa julgada.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico apresentado é sólido e coerente com o sistema recursal brasileiro, promovendo uma atuação jurisdicional eficiente e evitando o uso abusivo de instrumentos processuais. A decisão vincula a via dos embargos à sua função integrativa, limitando a possibilidade de modificação do julgado a situações efetivamente excepcionais, o que contribui para a estabilidade das decisões judiciais e para a efetividade do processo civil.


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