Aplicação do Princípio da Unirrecorribilidade e Preclusão Consumativa em Recursos Judiciais contra a Mesma Decisão

Análise detalhada do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, que impede o conhecimento de segundo recurso contra a mesma decisão com base na preclusão consumativa, explicando seus fundamentos jurídicos e efeitos processuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede o conhecimento de segundo recurso interposto contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera que, uma vez interposto um recurso cabível contra determinada decisão, não se admite a apresentação de novo recurso da mesma natureza pelas mesmas partes e em relação ao mesmo ato judicial. Isso decorre do princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual cada decisão comporta apenas um recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou sucessiva de recursos idênticos. O fenômeno processual da preclusão consumativa ocorre quando o direito de recorrer se exaure com o uso da via recursal adequada, não podendo a parte retornar ao mesmo ato processual para renovar a insurgência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV (princípio do devido processo legal)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.003, §5º; CPP, art. 574, caput

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o tema, mas a jurisprudência é pacífica quanto à vedação da dupla recorribilidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância da unirrecorribilidade preserva a ordem processual e a segurança jurídica, evitando a eternização dos litígios e o uso abusivo do direito de recorrer. Sua aplicação concretiza a celeridade processual e impede a reiteração de insurgências contra o mesmo ato, conferindo estabilidade às decisões judiciais e contribuindo para a efetividade do processo penal e civil.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação é sólida, pois prestigia os princípios da economia e segurança processual. Impedir o conhecimento de recursos sucessivos para o mesmo ato inibe manobras protelatórias e racionaliza a atividade jurisdicional. Na prática, a decisão reforça o papel dos advogados na escolha consciente e estratégica da via recursal, sob pena de preclusão. Eventuais exceções devem ser admitidas apenas em hipóteses excepcionais, como a superveniência de fato novo relevante ou flagrante ilegalidade, o que não se vislumbrou no caso concreto.