Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal para Recebimento de Embargos de Declaração como Agravo Regimental em Habeas Corpus
Análise jurídica sobre a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal para admitir embargos de declaração como agravo regimental no contexto de habeas corpus, considerando os requisitos legais e a jurisprudência pertinente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, presentes os seus requisitos, é possível o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental no âmbito do habeas corpus.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no processo penal, permitindo que embargos de declaração, opostos com conteúdo de agravo regimental, sejam recebidos como tal, desde que presentes os requisitos necessários. Trata-se de orientação consolidada pela jurisprudência, que busca privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional e evitar o rigor excessivo em prejuízo do direito de defesa, especialmente em matéria de liberdade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.003, § 6º (aplicação subsidiária ao processo penal)
CPP, art. 3º (aplicação subsidiária das normas do processo civil ao processo penal)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema da fungibilidade recursal no âmbito dos tribunais superiores, mas é amplamente admitida a aplicação pelo STJ e STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação da fungibilidade recursal contribui para a racionalização do processo e para o acesso à justiça, evitando nulidades por meros formalismos. Essa compreensão tem reflexos práticos relevantes, especialmente em matérias urgentes, como a liberdade do réu, e tende a ser cada vez mais aplicada, diante da busca por uma jurisdição mais efetiva e menos burocrática.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do acórdão está em consonância com a dogmática processual, priorizando a primazia do julgamento do mérito, em detrimento da extinção do processo por questões formais. A aplicação do princípio da fungibilidade, especialmente em habeas corpus e outros instrumentos de tutela de direitos fundamentais, fortalece a proteção jurisdicional e mitiga efeitos de eventuais erros de escolha recursal. Ressalta-se, ainda, que a decisão vai ao encontro dos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo medida que deve ser incentivada no âmbito dos tribunais superiores.