Aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recebimento de embargos de declaração como agravo regimental no processo penal
Modelo que aborda a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, permitindo que embargos de declaração sejam recebidos como agravo regimental, desde que atendidos os requisitos legais, visando maior efetividade no processo penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O princípio da fungibilidade recursal autoriza que embargos de declaração sejam recebidos como agravo regimental, desde que presentes os requisitos para tanto, conferindo maior efetividade e instrumentalidade ao processo penal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no âmbito do processo penal, permitindo que um recurso interposto sob a forma de embargos de declaração seja processado como agravo regimental, desde que preenchidos os pressupostos legais e não haja prejuízo às partes. Tal entendimento privilegia a instrumentalidade das formas e o acesso à jurisdição, evitando-se decisões de cunho meramente formalistas e inócuas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.024, §3º (aplicação subsidiária ao processo penal);
CPP, art. 3º (aplicação subsidiária do CPC ao CPP, quando compatível).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre o tema, mas a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores admite a fungibilidade recursal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em garantir a efetividade processual e a prevenção de nulidades por erro na identificação do recurso cabível, coadunando com a tendência moderna de superação do formalismo exacerbado em prol da prestação jurisdicional célere e eficaz. No contexto penal, tal entendimento possui impacto direto na proteção dos direitos fundamentais dos acusados e no respeito ao devido processo legal.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
A adoção da fungibilidade recursal revela maturidade do sistema processual, permitindo que questões meramente formais não impeçam a apreciação do mérito. Entretanto, a aplicação deve ser criteriosa, a fim de evitar abuso por parte dos litigantes e garantir sempre o contraditório e a ampla defesa. Na decisão em comento, a conversão dos embargos em agravo regimental mostrou-se medida adequada e alinhada à jurisprudência dominante, conferindo legitimidade e celeridade ao processo, especialmente em matéria criminal, onde há manifesta urgência na análise de medidas restritivas de liberdade.