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Aplicação de índices supervenientes de juros e correção monetária em decisões com trânsito em julgado: fundamentação do STF no Tema 1.170/RG e impacto na atualização de débitos da Fazenda Pública

Publicado em: 07/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento explicativo sobre a tese firmada pelo STF no RE 1.505.031/SC (Tema 1.170/RG), que permite a aplicação de novos índices legais ou jurisprudenciais de juros e correção monetária em decisões transitadas em julgado contra a Fazenda Pública, fundamentado na supremacia constitucional e no controle concentrado de constitucionalidade, com reflexos na segurança jurídica e uniformidade do sistema processual.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, em regime de repercussão geral, consolida a compreensão de que a coisa julgada material não impede a aplicação de novos parâmetros legais ou jurisprudenciais, definidos pelo próprio STF, para a atualização de débitos da Fazenda Pública, mesmo que o título executivo judicial tenha fixado índices diferentes para juros moratórios ou correção monetária. O fundamento reside na natureza continuada dos efeitos financeiros dos consectários legais (juros e correção), que se renovam periodicamente. Assim, a superveniência de legislação ou de orientação firmada em sede de controle concentrado ou repercussão geral, que altere os índices de atualização, deve ser observada imediatamente, inclusive para sentenças já transitadas em julgado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXVI — Garantia da coisa julgada.
  • CF/88, art. 102, III, "a" — Competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição.
  • CF/88, art. 5º, caput e XXII — Princípios da isonomia e do direito de propriedade, citados nos Temas 810 e 1.170.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036, §1º — Definição da sistemática de recursos repetitivos e repercussão geral.
  • Lei 9.494/97, art. 1º-F (com redação da Lei 11.960/09) — Disposição sobre juros e correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública.
  • Emenda Constitucional nº 113/2021 — Disciplina de atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Tema 810/STF — Inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
  • Tema 1.170/STF — Aplicação dos índices de juros moratórios fixados em lei posterior, mesmo diante de título judicial com previsão diversa.
  • Tema 733/STF — Efeitos da declaração de inconstitucionalidade sobre decisões anteriores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão reafirma a supremacia da Constituição e do controle concentrado de constitucionalidade sobre a coisa julgada, especialmente quando se trata de consectários legais de natureza continuada. O entendimento promove uniformidade, racionalidade e efetividade ao sistema processual, prevenindo multiplicidade de recursos e decisões contraditórias em todo o país.

Ao delimitar que a coisa julgada não é obstáculo para a incidência de parâmetros supervenientes definidos pelo STF, a Corte prestigia a segurança jurídica sistêmica e a isonomia, ao impedir que situações jurídicas idênticas sejam tratadas de forma desigual em virtude de decisões transitadas em julgado sob regimes legais distintos.

No plano prático, todos os cálculos judiciais de débitos da Fazenda Pública, inclusive os derivados de sentenças com trânsito em julgado anteriores às decisões do STF, devem ser adequados aos índices definidos em sede de repercussão geral ou controle concentrado. Isso repercute diretamente na atuação dos tribunais, dos entes públicos e dos jurisdicionados, assegurando a observância imediata das decisões do STF e evitando execuções de valores calculados em desacordo com a ordem constitucional vigente.

Crítica relevante reside na ponderação entre a estabilidade das decisões judiciais e a necessidade de adequação à ordem constitucional, sendo que o STF, de forma pragmática, reconheceu que os efeitos da coisa julgada não podem eternizar situações contrárias à Constituição ou à jurisprudência consolidada da Corte Suprema, especialmente em matérias de trato continuado.


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