Aplicação da Súmula 83/STJ pela ausência de demonstração da superação ou inaplicabilidade de precedentes jurisprudenciais consolidados
Documento que fundamenta a aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à falta de demonstração da superação ou inaplicabilidade de precedentes jurisprudenciais consolidados, evidenciando a importância do respeito à jurisprudência dominante para a decisão judicial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A falta de demonstração da superação de entendimento jurisprudencial consolidado ou da inaplicabilidade dos precedentes citados justifica a aplicação da Súmula 83/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O julgado reforça que a interposição de recurso especial ou agravo pressupõe, para afastar óbice de jurisprudência consolidada, a demonstração inequívoca de que o entendimento anterior foi superado, ou que os precedentes aplicados não se ajustam ao caso concreto. Na ausência de tal demonstração, incide a Súmula 83/STJ, que impede o prosseguimento do recurso quando a decisão recorrida está em conformidade com a orientação consolidada do STJ. Assim, cabe ao recorrente comprovar a existência de julgados mais recentes em sentido contrário ao entendimento aplicado, ou indicar distinções relevantes entre o precedente e o caso sub judice.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XXXVI (segurança jurídica e respeito à coisa julgada); art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.040, I (aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos ou súmulas), art. 489, §1º, VI (fundamentação baseada em precedentes).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 83/STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação desta tese fortalece a previsibilidade e a uniformização da jurisprudência, dificultando recursos que pretendam rediscutir matéria já pacificada. O respeito aos precedentes e súmulas proporciona celeridade processual e evita decisões conflitantes. A exigência de demonstração da superação ou distinção dos precedentes é medida de racionalidade e eficiência, que tende a se consolidar ainda mais com a evolução dos mecanismos de julgamento repetitivo e vinculação aos precedentes.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão valoriza a estabilidade e a coerência do sistema jurídico, ao condicionar o conhecimento do recurso à demonstração efetiva de superação da jurisprudência consolidada. O argumento é consistente: não cabe ao tribunal superior rediscutir matéria já pacificada, salvo se houver demonstração clara de mudança no entendimento ou peculiaridade fática relevante. Na prática, a tese impõe rigor técnico ao recorrente e resguarda a função estabilizadora dos precedentes, contribuindo para o aprimoramento do direito processual brasileiro.