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Aplicação da Súmula 283/STF para inadmissibilidade de recurso extraordinário sem impugnação específica de todos os fundamentos suficientes do acórdão estadual

Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil
Documento aborda a inadmissibilidade do recurso extraordinário com base na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão estadual, conforme previsto na Súmula 283 do STF. Discute a analogia aplicada para rejeitar recursos que não abrangem todos os fundamentos decisórios necessários para a manutenção da decisão recorrida.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão estadual, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese aborda a necessidade de impugnação integral dos fundamentos do acórdão recorrido. Se a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento autônomo e suficiente e o recorrente deixa de atacar todos eles, o recurso não pode ser conhecido. O STJ reafirma a aplicação analógica da Súmula 283/STF ao recurso especial, exigindo técnica recursal adequada e atenção do recorrente em enfrentar todos os fundamentos que sustentam a decisão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX – “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”; art. 5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, § 1º – “O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido...” (aqui, destaca-se que o recurso deve estar devidamente fundamentado, impugnando todos os fundamentos do acórdão recorrido).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fortalece a técnica recursal e o ônus argumentativo do recorrente, contribuindo para o aprimoramento do processo judicial e evitando decisões surpresas. Tem reflexos diretos na admissibilidade recursal, prevenindo recursos genéricos e obrigando as partes a enfrentarem todos os fundamentos do julgado, sob pena de preclusão e inadmissibilidade do recurso. No cenário futuro, tal entendimento tende a ser reiterado, como instrumento de racionalização processual e de valorização da fundamentação das decisões.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação da Súmula 283/STF ao recurso especial é acertada, pois impede a rediscussão parcial e seletiva dos fundamentos do acórdão recorrido, promovendo a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais. Além disso, a exigência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos aumenta a qualidade da prestação jurisdicional e induz as partes a maior rigor técnico em suas peças recursais. Por outro lado, pode gerar discussões sobre o grau de suficiência e autonomia dos fundamentos, exigindo análise detida pelo Tribunal quanto à sua natureza. Em síntese, a decisão reforça a disciplina recursal e a boa-fé processual, com consequências práticas relevantes para a admissibilidade de recursos nos tribunais superiores.


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