Alteração de Honorários Advocatícios em Recurso Especial: Limitações da Súmula 7/STJ quanto à Irrisória ou Exorbitante Fixação
Documento aborda a possibilidade de modificação do valor dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias de origem em recurso especial, destacando que tal alteração é permitida somente em casos de irrisoriedade ou exorbitância, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, que veda a revisão em situações ordinárias.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A alteração do valor dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias de origem, em recurso especial, somente é possível em caso de irrisoriedade ou exorbitância, sendo vedada a revisão em situações ordinárias, conforme óbice da Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera o entendimento pacificado de que a fixação dos honorários sucumbenciais depende de apreciação equitativa do julgador, cabendo apenas revisão em hipóteses excepcionais, quando o valor arbitrado for manifestamente irrisório (muito abaixo do razoável) ou exorbitante (muito acima do aceitável). O reexame do valor dos honorários demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, salvo as exceções citadas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais); art. 5º, XXXV (acesso à justiça)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/1973, art. 20, §§3º e 4º
CPC/2015, art. 85, §§2º, 3º e 8º (apenas para sentenças sob sua vigência)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial”)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tal posicionamento fortalece a função das instâncias ordinárias na fixação dos honorários e limita a atuação das cortes superiores às hipóteses de flagrante desproporcionalidade. A tese preserva a autonomia do julgador de primeira e segunda instância, ao mesmo tempo em que confere racionalidade ao sistema recursal, evitando a sobrecarga do STJ com pretensões revisionais ordinárias. O impacto prático é relevante, pois reforça a estabilidade processual e desestimula recursos meramente protelatórios.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação apresenta elevado grau de coerência com o sistema recursal brasileiro, reservando ao STJ o papel de uniformização da interpretação do direito federal, não de reexame de fatos e provas. A limitação imposta pela Súmula 7/STJ é fundamental para o funcionamento eficiente da jurisdição superior. Contudo, a tese não impede a proteção contra decisões manifestamente injustas, pois a revisão excepcional está sempre aberta nos casos de irrisoriedade ou exorbitância, o que assegura justiça material.