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Alegação de negativa de prestação jurisdicional rejeitada com base na análise fundamentada do tribunal sobre a matéria, diferenciando julgamento desfavorável de ausência de fundamentação

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Este documento esclarece que a alegação de negativa de prestação jurisdicional não procede quando o tribunal de origem analisa a matéria de forma fundamentada, mesmo sem abordar individualmente todos os argumentos das partes, diferenciando-se do mero julgamento desfavorável.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, a matéria submetida, ainda que não analise individualmente todos os argumentos das partes. Não se confunde julgamento desfavorável com ausência de fundamentação ou negativa de jurisdição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reitera entendimento consolidado de que o art. 1.022 do CPC/2015 exige fundamentação suficiente pelo órgão julgador, mas não impõe a necessidade de abordagem exaustiva de todos os argumentos das partes. O que se exige é que a essência da controvérsia seja enfrentada, e que a decisão permita a adequada compreensão dos motivos que levaram ao julgamento. Tal interpretação harmoniza a garantia do contraditório e ampla defesa com a celeridade e racionalidade processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (Princípio da inafastabilidade da jurisdição)
CF/88, art. 93, IX (Dever de fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 (Cabimento dos embargos de declaração por omissão, obscuridade, contradição ou erro material)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem indicação de súmula específica sobre o tema no acórdão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese aqui reafirmada é fundamental para evitar a banalização dos embargos de declaração como instrumento protelatório e para garantir a efetividade e racionalidade do processo. Preserva-se o direito das partes à decisão fundamentada, mas sem exigir resposta pormenorizada a cada alegação, desde que a decisão comporte compreensão e permita eventual impugnação em instâncias superiores. O entendimento contribui para a estabilidade e previsibilidade do sistema processual, evitando recursos meramente procrastinatórios e reforçando a autoridade da decisão judicial, desde que fundamentada.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

O julgado demonstra coerência com a jurisprudência dominante e com o princípio da eficiência processual. Ao afastar a alegação de negativa de prestação jurisdicional baseada apenas em julgamento desfavorável, o Tribunal fortalece o entendimento de que a função primordial do julgador é enfrentar o mérito, apresentando fundamentação clara, ainda que sucinta, desde que suficiente. Isso mitiga tentativas de utilização dos embargos de declaração para rediscutir matéria já apreciada, garantindo celeridade e racionalidade ao processo.

Na prática, o entendimento reduz o número de recursos meramente protelatórios e reforça a segurança jurídica, uma vez que as partes podem prever com maior clareza os limites da atuação jurisdicional. Respeita-se o direito de acesso à jurisdição, mas sem transformar o processo em interminável via de debates repetitivos sobre questões já decididas. O precedente contribui para o fortalecimento da prestação jurisdicional eficiente e eficaz, em consonância com os princípios constitucionais e legais do processo civil brasileiro.


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