Agravo Interno: Necessidade de Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada conforme CPC/2015, Art. 1.021, § 1º, e Súmula 182/STJ
Publicado em: 18/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça enfatiza que o agravo interno, para ser conhecido, deve necessariamente atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A mera irresignação genérica ou a impugnação insuficiente, sem enfrentar cada fundamento exposto na decisão anterior, configura vício formal que impede o exame do mérito recursal. Tal exigência visa garantir a racionalidade processual e a efetividade das decisões judiciais, evitando a repetição de argumentos já enfrentados e assegurando a adequada dialeticidade recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LV — Princípio do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, § 1º — Exige expressamente que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside na valorização da técnica recursal e no zelo pela eficiência processual, vedando o processamento de recursos meramente protelatórios ou desconectados dos fundamentos da decisão impugnada. Tal entendimento fortalece a segurança jurídica e a celeridade, restringindo a atuação dos tribunais superiores à apreciação de matérias efetivamente controversas e relevantes. No cenário prático, a decisão impõe às partes e aos advogados o ônus de apresentar recursos bem fundamentados, sob pena de não terem suas pretensões sequer analisadas.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS
O STJ, ao reafirmar a necessidade de impugnação específica, dá efetividade à lógica recursal prevista no CPC/2015, coibindo o uso indevido dos recursos e promovendo a racionalização do serviço judiciário. A exigência de dialeticidade recursal reflete compromisso com a utilidade do processo e com a prevenção de decisões repetitivas. Por outro lado, esse rigor formal pode, em casos excepcionais, inviabilizar a apreciação de matérias relevantes que não tenham sido bem delineadas pelas partes, exigindo maior diligência dos advogados na elaboração das razões recursais. O precedente sinaliza tendência de manutenção da jurisprudência restritiva à admissibilidade de recursos, impactando diretamente a atuação forense e a dinâmica dos processos que tramitam nos tribunais superiores.
Outras doutrinas semelhantes

Recurso de Agravo Interno Indeferido por Ausência de Impugnação Específica aos Fundamentos da Decisão Agravada conforme Art. 1.021, §1º do CPC/2015 e Súmula 182/STJ
Publicado em: 03/09/2024 Processo CivilEste documento trata da impossibilidade de conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme previsto no artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância com a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Destaca os requisitos formais necessários para admissibilidade do recurso no âmbito processual civil.
Acessar
Inadmissibilidade do agravo previsto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilDocumento que analisa a inviabilidade do agravo previsto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015, destacando a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para evitar a incidência da Súmula 182/STJ e a consequente inadmissibilidade do recurso especial.
Acessar
Requisitos para conhecimento de agravo interno contra decisão monocrática segundo art. 1.021, §1º do CPC/2015 e Súmula 182/STJ
Publicado em: 06/09/2024 Processo CivilDocumento aborda a obrigação da parte recorrente, ao interpor agravo interno contra decisão monocrática de relator, de impugnar especificamente todos os fundamentos do capítulo impugnado, conforme art. 1.021, §1º do CPC/2015 e Súmula 182 do STJ, sob pena de não conhecimento do recurso. Trata-se de orientação jurídica sobre requisitos processuais para admissibilidade do agravo interno no âmbito do Processo Civil.
Acessar