TÍTULO:
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
- Introdução
O agravo interno, regulado pelo CPC/2015, art. 1.021, é cabível contra decisões monocráticas proferidas por ministros que negam seguimento a recursos. No presente caso, o agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A decisão baseou-se, principalmente, na aplicação do CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, além da Súmula 182/STJ, que exige que o recorrente ataque de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Exige que os recursos só sejam admitidos se houver impugnação específica.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Requisitos do agravo interno.
Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão.
Jurisprudência:
Agravo Interno no Recurso ExtraordinárioImpugnação EspecíficaAplicação da Súmula 182/STJ
- Agravo Interno
O agravo interno é a ferramenta utilizada pelo recorrente para impugnar decisões monocráticas proferidas por ministros. No caso em questão, a decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A negativa de seguimento foi mantida, com base no CPC/2015, art. 1.021, que estabelece que o agravo interno deve ser utilizado para atacar diretamente os pontos de fato ou de direito que sustentam a decisão monocrática.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Requisitos e cabimento do agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III - Exige que o recurso seja admissível apenas se houver impugnação específica dos fundamentos.
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada.
Jurisprudência:
Agravo Interno no CPC/2015Agravo Interno em Decisão MonocráticaImpugnação dos Fundamentos da Decisão
- Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário, regulado pela CF/88, art. 102, é o meio processual utilizado para levar ao STF questões constitucionais. Entretanto, para que esse recurso seja conhecido, é necessário que o recorrente ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme determina o CPC/2015, art. 932, III. No presente caso, o agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base na falta de impugnação específica dos fundamentos.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Admissibilidade do recurso por impugnação específica.
CF/88, art. 102 - Disposição sobre o recurso extraordinário.
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.
Jurisprudência:
Admissibilidade no Recurso ExtraordinárioRecurso Extraordinário no STFAgravo no Recurso Extraordinário
- Impugnação Específica
A impugnação específica é um requisito essencial para o conhecimento de recursos, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 932, III. Isso significa que o recorrente deve atacar diretamente os pontos de fato ou de direito que sustentam a decisão recorrida. No presente caso, o agravo interno foi improvido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o que foi reforçado pela aplicação da Súmula 182/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Necessidade de impugnação específica.
Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação direta.
CPC/2015, art. 1.021 - Cabimento do agravo interno.
Jurisprudência:
Impugnação Específica no CPC/2015Impugnação Específica em RecursosAplicação da Súmula 182/STJ sobre Impugnação
- Súmula 182/STJ
A Súmula 182/STJ é clara ao dispor que é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No presente caso, o recorrente não atacou diretamente os pontos levantados pela decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, razão pela qual o agravo interno foi desprovido, em conformidade com o entendimento consolidado pela súmula.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica.
CPC/2015, art. 932, III - Disposição sobre a admissibilidade por impugnação específica.
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.
Jurisprudência:
Fundamentos da Súmula 182/STJImpugnação Específica e a Súmula 182/STJSúmula 182/STJ em Recursos
- Considerações Finais
O agravo interno, ao ser utilizado de forma adequada, deve impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão monocrática. No presente caso, o agravo foi improvido por não cumprir tal requisito, conforme disposto no CPC/2015, art. 932, III, e reforçado pela Súmula 182/STJ. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário resultou na manutenção da decisão agravada.