Afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformização da interpretação sobre aviso prévio indenizado como tempo de serviço previdenciário, com delimitação objetiva da questão jurídica
Publicado em: 09/08/2025 Processo CivilAFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO OBJETIVA DO TEMA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Havendo multiplicidade de processos e relevância jurídica, é cabível a afetação de recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos, com delimitação precisa da questão de direito controvertida a ser julgada, sem apreciação do mérito material no ato de afetação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção do STJ afetou, por unanimidade, três REsps de forma conjunta para uniformizar a interpretação sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. O acórdão evidencia que a delimitação do tema é etapa estruturante do procedimento repetitivo, pois fixa as balizas do debate, evita decisões dissonantes e assegura que o julgamento se concentre na mesma questão de direito, sem adentrar, ainda, na solução de fundo. A técnica reforça a segurança jurídica e a isonomia, preservando o contraditório qualificado para o julgamento do tema.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 5º, LXXVIII.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036, §5º; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 257-C.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas diretamente aplicáveis à fase de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação e a delimitação do tema potencializam a coerência do sistema de precedentes e racionalizam a prestação jurisdicional, sobretudo em matéria previdenciária de amplo impacto social. A tese que vier a ser firmada terá efeito persuasivo-qualificado e observância obrigatória nos termos legais, com reflexos significativos sobre o planejamento atuarial do RGPS e sobre o direito de milhares de segurados.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão observa corretamente os pressupostos objetivos (multiplicidade e relevância) e procedimentais do repetitivo, restringindo-se a delimitar a questão controvertida. A opção por afetar conjuntamente recursos de diferentes Tribunais Regionais Federais é técnica e adequada para capturar a divergência instalada e conferir maior abrangência ao precedente. A ausência de julgamento de mérito neste momento é salutar, pois evita antecipação indevida da tese, permitindo ampla participação institucional (inclusive do MPF) e a coleta de elementos comparativos oriundos da jurisprudência regional previamente mapeada.
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