Admissão de amici curiae em repetitivos sobre meios executivos atípicos (FEBRABAN, IDEC) pelo STJ - fundamento: CPC/2015, art. 1.038, III, §1º; CF/88, art. 1º, V
Modelo que sustenta a admissão e estímulo à participação institucional de amici curiae em recursos repetitivos sobre meios executivos atípicos, visando qualificar o debate e a formação de precedentes. Natureza do pedido: reconhecimento e regulamentação da intervenção de entidades representativas (p.ex., FEBRABAN e IDEC) em processos paradigmáticos para apresentar externalidades, dados empíricos e argumentos técnicos. Partes envolvidas: Tribunal (STJ), entidades interessadas, credores, devedores e demais stakeholders. Fundamento jurídico principal: intervenção de amici curiae em repetitivos prevista no [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; respaldo constitucional na democracia participativa e pluralismo ([CF/88, art. 1º, V]), além de princípios de motivação, transparência e contraditório qualificado. Objetivos práticos: aumentar legitimidade e qualidade epistêmica das teses, mitigar riscos de captura informacional por atores dominantes, e produzir precedentes mais robustos e aplicáveis na execução civil envolvendo medidas atípicas.
PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL E LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA NO REPETITIVO (AMICI CURIAE)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Admite-se e estimula-se a participação de amici curiae em repetitivos sobre meios executivos atípicos (p.ex., FEBRABAN e IDEC), a fim de qualificar o debate e a formação do precedente, nos termos do CPC/2015, art. 1.038, III, §1º.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Ao franquear a intervenção de entidades representativas, o STJ amplia a deliberação pública sobre um tema de alto impacto distributivo na execução civil, permitindo a exposição de externalidades e dados empíricos relevantes. Essa abertura incrementa a legitimidade e a qualidade epistêmica da tese, com reflexos na sua aceitabilidade pelas instâncias ordinárias.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Democracia participativa e pluralismo: CF/88, art. 1º, V
- Motivação e transparência na jurisdição
FUNDAMENTO LEGAL
- Intervenção de amici curiae em repetitivos: CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre a admissibilidade de amici curiae em repetitivos; o regramento é legal
ANÁLISE CRÍTICA
A oitiva de stakeholders promove uma visão equilibrada entre interesses de credores e devedores, contribuindo para calibrar os critérios de subsidiariedade e proporcionalidade das medidas atípicas. O risco de captura do debate por atores com maior poder informacional deve ser mitigado pela pluralidade de vozes e pelo contraditório qualificado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A institucionalização de amici curiae tende a produzir precedentes mais robustos, com diretrizes concretas e aplicáveis, favorecendo a estabilidade e a coerência na execução civil, especialmente no emprego de medidas atípicas.