A Irregularidade de Representação Processual e seus Efeitos no Recurso de Revista

A Súmula 383/TST, em seu item I, estabelece que é inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração válida no momento da interposição, salvo nos casos de mandato tácito ou de situações previstas no CPC/2015, art. 104. A jurisprudência não permite a intimação para sanar a irregularidade quando o recurso é interposto sem a devida representação, como no caso de procuração expirada.


O TST, ao aplicar a Súmula 383/TST, entendeu que a procuração com prazo de validade expirado inviabiliza o recurso, salvo situações excepcionais de urgência previstas no CPC/2015, art. 104. A ausência de poderes de representação no momento da interposição do recurso impede sua admissibilidade, conforme precedentes da 8ª Turma do TST.

Súmulas:

Súmula 383/TST. Recurso assinado por advogado sem procuração nos autos é inadmissível, salvo mandato tácito ou urgência conforme o art. 104 do CPC.

Informações Complementares

TÍTULO:
A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA



1. Introdução
A Súmula 383/TST, em seu item I, trata da irregularidade de representação no âmbito processual trabalhista, especialmente nos casos de interposição de recurso sem a devida procuração válida no momento do ato. A legislação brasileira, conforme disposto no CPC/2015, art. 104, permite exceções quanto ao mandato tácito e à regularização posterior em algumas situações. Contudo, a jurisprudência trabalhista firmada no TST tem sido rígida, considerando inadmissível o recurso interposto sem procuração ou com procuração expirada, salvo nos casos de mandato tácito ou de previsão legal específica. Isso reflete a importância do cumprimento estrito dos requisitos de representação processual para a validade dos atos processuais.

Legislação:



Súmula 383/TST, I - Estabelece a inadmissibilidade de recurso sem procuração válida.

CPC/2015, art. 104 - Dispõe sobre os atos praticados sem representação adequada, prevendo hipóteses de regularização.

CPC/2015, art. 76 - Disciplina a possibilidade de sanear a falta de representação, em casos específicos.

Jurisprudência:



Irregularidade de Representação no Recurso - TST

Procuração Expirada no TST

Sanação de Representação - TST


2. Irregularidade de Representação
A irregularidade de representação ocorre quando o advogado que interpõe um recurso não possui uma procuração válida no momento da interposição, ou quando a procuração existente está expirada. No processo do trabalho, a Súmula 383/TST veda a interposição de recurso por advogado que não esteja devidamente constituído nos autos, salvo nas hipóteses de mandato tácito ou em situações previstas no CPC/2015, art. 104. Caso contrário, o recurso é considerado inadmissível. A importância da regularidade na representação processual reside no princípio da segurança jurídica e na proteção das partes contra atos processuais inválidos.

Legislação:



CPC/2015, art. 104 - Autoriza a regularização da representação processual em alguns casos, mas não abrange a interposição de recursos sem procuração válida.

Súmula 383/TST - Impõe a inadmissibilidade de recurso interposto sem procuração válida ou com procuração expirada.

CPC/2015, art. 76 - Prevê hipóteses de sanação para atos processuais sem representação válida.

Jurisprudência:



Representação Processual e Procuração - TST

Irregularidade por Procuração Expirada

Sanação de Representação em Recurso Trabalhista


3. Súmula 383/TST
A Súmula 383/TST, em seu item I, estabelece que é inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração válida no momento da interposição, excetuando-se os casos de mandato tácito ou as situações previstas no CPC/2015, art. 104. A súmula também prevê que não cabe intimação para regularizar a representação após o recurso já ter sido interposto de maneira irregular, o que difere do entendimento em outros ramos do Direito, como o cível, onde pode ser dada a oportunidade de regularizar a representação processual. O objetivo dessa restrição é garantir a regularidade e a segurança jurídica dos atos processuais trabalhistas.

Legislação:



Súmula 383/TST, I - Inadmissibilidade de recurso interposto sem procuração válida.

CPC/2015, art. 104 - Previsão sobre a possibilidade de regularizar a representação processual em casos excepcionais.

CPC/2015, art. 76 - Previsão de sanação para falta de representação, não aplicável em todos os casos de recurso.

Jurisprudência:



Súmula 383/TST e Procuração

Representação Processual - Súmula 383/TST

Mandato Tácito e Súmula 383/TST


4. Mandato Tácito
O mandato tácito é uma exceção prevista tanto na jurisprudência quanto na legislação processual para casos em que a procuração formal não foi juntada aos autos, mas existe uma conduta inequívoca do cliente que demonstra sua concordância com a atuação do advogado. No processo do trabalho, o mandato tácito é admitido quando o advogado atua com o conhecimento e a anuência da parte, ainda que não haja uma procuração formalizada nos autos. Contudo, essa figura não pode ser utilizada para sanar a irregularidade de representação no momento da interposição do recurso, conforme o entendimento consolidado na Súmula 383/TST.

Legislação:



Súmula 383/TST - Admite o mandato tácito em situações de interposição de recurso, salvo nos casos de procuração expirada.

CPC/2015, art. 104 - Trata da regularização da representação processual, incluindo o mandato tácito em alguns casos.

CCB/2002, art. 653 - Define o mandato como o contrato pelo qual alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Jurisprudência:



Mandato Tácito - Jurisprudência TST

Procuração Tácita e Súmula 383/TST

Representação Tácita no TST


5. Prazo de Validade e Procuração Expirada
A procuração expirada é uma causa de irregularidade de representação, que impede o conhecimento do recurso interposto por advogado que não tenha apresentado uma procuração válida no momento da interposição. O prazo de validade de uma procuração é definido nos termos expressos do documento. Se uma procuração expira antes da interposição do recurso, e o advogado não providencia uma nova procuração ou não demonstra que possui mandato tácito, o recurso será considerado inadmissível, conforme a Súmula 383/TST. Essa regra reforça a necessidade de regularidade nos atos processuais e evita a prática de atos sem a devida representação.

Legislação:



CPC/2015, art. 104 - Estabelece as condições em que atos processuais sem representação podem ser regularizados.

Súmula 383/TST - Reforça que o recurso interposto com procuração expirada é inadmissível.

CCB/2002, art. 656 - Define as condições e prazos de validade de uma procuração, aplicáveis ao processo do trabalho.

Jurisprudência:



Prazo de Validade e Procuração Expirada - TST

Procuração Vencida e Inadmissibilidade de Recurso

Validade de Procuração - Súmula 383/TST


6. Considerações Finais
A regularidade de representação processual é um dos requisitos essenciais para a validade de qualquer recurso. A Súmula 383/TST é clara ao estabelecer que um recurso interposto por advogado sem procuração válida no momento da interposição será considerado inadmissível, salvo nas hipóteses de mandato tácito ou outras previsões legais específicas. É fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos aos prazos de validade das procurações e às formalidades exigidas, sob pena de ter o recurso desconsiderado por irregularidade de representação.