![Insuficiência do atestado de bom comportamento para requisito subjetivo na execução penal; juiz pode determinar exame criminológico [Lei 7.210/1984, arts. 8º e 112][CF/88, art. 5º, XLVI; art. 93, IX]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5203 - Insuficiência do atestado de bom comportamento para requisito subjetivo na execução penal; juiz pode determinar exame criminológico [Lei 7.210/1984, arts. 8º e 112][CF/88, art. 5º, XLVI; art. 93, IX]
Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão: sustenta-se que o atestado de bom comportamento carcerário, isoladamente, é insuficiente para comprovar o requisito subjetivo exigido para benefícios da execução penal; o juiz tem competência para determinar exame criminológico quando a análise do mérito pessoal do apenado assim o recomendar, não estando adstrito à manifestação administrativa. Fundamenta-se na individualização da pena e no dever de fundamentação decisória, com previsão legal em [Lei 7.210/1984, art. 112] e [Lei 7.210/1984, art. 8º] e constitucionais em [CF/88, art. 5º, XLVI] e [CF/88, art. 93, IX]. Orienta a atuação jurisdicional casuística e motivada, ponderando riscos de morosidade e necessidade de avaliação técnica qualificada.
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