
Tese doutrinária sobre a inaplicabilidade do parágrafo único do art. 40 da LPI às patentes mailbox e a conformidade com o Acordo TRIPS segundo STF e STJ
Documento que aborda a tese jurídica firmada pelo STF e STJ de que o prazo adicional mínimo de 10 anos previsto no parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 não se aplica às patentes mailbox, fundamentando-se no art. 40, caput e art. 44 da LPI e no Acordo TRIPS, garantindo a conformidade do ordenamento brasileiro com os tratados internacionais de propriedade intelectual. Trata-se da compatibilidade entre a legislação nacional e o direito internacional incorporado, com destaque para os fundamentos constitucionais dos arts. 5º, §2º, 5º, XXIX e 84, VIII da CF/88, e análise crítica da estabilidade jurídica conferida aos regimes transitórios de patentes mailbox.
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