
456 - Fundamentação do Tribunal de Origem em Conformidade com os Arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 na Análise Judicial da Controvérsia
Documento que esclarece que não há violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o Tribunal fundamenta adequadamente sua decisão, mesmo que contrária à pretensão da parte, demonstrando a regularidade na apreciação da controvérsia judicial.
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