
1966 - Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária
Nos casos de responsabilidade subsidiária do Poder Público, a jurisprudência firmada pelo TST (Súmula 331/TST, V) atribui à Administração Pública o ônus de comprovar que exerceu devidamente seu dever de fiscalização sobre os contratos administrativos, conforme decisão proferida no RE 760.931/STF (Tema 246/STF). A inversão do ônus da prova busca evitar a imposição de "prova diabólica" ao trabalhador, que não tem acesso aos documentos comprobatórios.
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