
2297 - Eficiência Administrativa na Tributação
Discussão sobre a aplicação de atos administrativos no controle do crédito tributário e o princípio da economicidade.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a aplicação de atos administrativos no controle do crédito tributário e o princípio da economicidade.
Ler Doutrina CompletaDiscute-se a possibilidade de pagamento do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/1990, art. 102.
Ler Doutrina CompletaEste tópico aborda a natureza jurídica do adicional noturno, identificando-o como propter laborem, ou seja, devido apenas enquanto as atividades noturnas são exercidas, sem reflexo em períodos de afastamento.
Ler Doutrina CompletaA doutrina explora os fundamentos que determinam a limitação do adicional noturno aos períodos de efetivo trabalho, devido à sua natureza propter laborem, e a ausência de reflexos em licenças e afastamentos.
Ler Doutrina CompletaEste tópico aborda os limites impostos pela legislação à extensão do adicional noturno em períodos de afastamento, destacando sua natureza propter laborem e a impossibilidade de pagamento em casos não vinculados ao efetivo exercício.
Ler Doutrina CompletaAborda a natureza jurídica do adicional noturno como vantagem propter laborem, restrita ao efetivo exercício de atividades noturnas, excluindo períodos de afastamento como licenças ou férias.
Ler Doutrina CompletaDiscute a possibilidade de extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a natureza propter laborem da verba e a habitualidade de seu pagamento.
Ler Doutrina CompletaAnalisa a natureza propter laborem do adicional noturno, avaliando sua possível extensão a períodos de afastamento de servidores públicos, conforme previsto na Lei 8.112/1990.
Ler Doutrina CompletaEste tópico analisa a habitualidade do adicional noturno para servidores públicos, considerando a controvérsia sobre sua aplicação nos afastamentos previstos pela Lei 8.112/1990 e sua natureza propter laborem.
Ler Doutrina CompletaDiscute se o prazo de 12 meses deve considerar os meses laborados no ano em curso ou apenas o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
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