Responsabilidade civil objetiva das empresas de delivery por falhas na prestação de serviços durante a pandemia: fundamentos jurídicos, direitos do consumidor e atuação advocatícia

Responsabilidade civil objetiva das empresas de delivery por falhas na prestação de serviços durante a pandemia: fundamentos jurídicos, direitos do consumidor e atuação advocatícia

Análise detalhada da responsabilidade civil objetiva das empresas de delivery por falhas na prestação de serviços durante a pandemia da Covid-19, com base em fundamentos constitucionais, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, legislação específica e aspectos processuais relevantes para a advocacia na defesa dos direitos do consumidor.

Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DELIVERY NA ERA DA PANDEMIA

INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil das empresas ganhou contornos ainda mais relevantes durante a pandemia da Covid-19, especialmente no contexto do aumento exponencial dos serviços de delivery. O isolamento social e as restrições sanitárias impulsionaram o consumo por meio de plataformas digitais, tornando a prestação eficiente desses serviços essencial para a subsistência de inúmeros consumidores. Este artigo visa analisar, sob a ótica constitucional e legal, os deveres, limites e consequências jurídicas das falhas na prestação de serviços de delivery, com enfoque em fundamentos doutrinários, legislação vigente e aspectos práticos para a advocacia.

CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar dano causado a outrem. Fundamenta-se na ideia de que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a terceiro, fica obrigado a reparar. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) estabelece tal obrigação, especialmente em seu art. 927, sendo corolário do princípio geral do neminem laedere (não lesar ninguém).

A responsabilidade civil pode ser classificada em objetiva (independe de culpa) ou subjetiva (dependente de apuração de culpa), conforme o caso e o regime jurídico aplicável. No âmbito da prestação de serviços, notadamente sob a égide do Direito do Consumidor, prevalece a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) contempla diversos dispositivos que amparam a proteção do consumidor e a responsabilização de empresas por danos decorrentes da má prestação de serviços. Dentre estes, destaca-se:

  • CF/88, art. 5º, inciso XXXII: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".
  • CF/88, art. 170, inciso V: Fundamenta a ordem econômica na defesa do consumidor.
  • CF/88, art. 10, §1º: Embora não trate diretamente de responsabilidade civil, disciplina mecanismos de proteção social e direitos fundamentais, que balizam a atuação dos fornecedores de serviços.

Tais fundamentos asseguram que a dignidade do consumidor seja preservada, impondo aos prestadores de serviços de delivery deveres jurídicos claros e positivos para evitar riscos e efetivar reparação em caso de danos.

FUNDAMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS ÀS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DELIVERY

1. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (CCB/2002)

O CCB/2002 dispõe, em seu art. 11, §1º, III, sobre aspectos da personalidade e proteção dos direitos da pessoa, inclusive nos casos de lesão decorrente de falha na prestação de serviços. Ademais, o art. 186 e o art. 927 são fundamentais na responsabilização civil.

2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

O CDC estabelece, em seu art. 14, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. O consumidor, nesse contexto, deve comprovar apenas o dano e o nexo causal.

3. LEI 7.250/2014

A Lei 7.250/2014, em seu art. 50, prevê normas específicas para a atividade empresarial de entrega de bens e produtos, impondo padrões mínimos de segurança, rastreabilidade e eficiência na entrega ao consumidor. O descumprimento acarreta dever de indenizar, ampliando a proteção consumerista.

4. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015)

No âmbito processual, destaca-se o CPC/2015, art. 319, que disciplina os requisitos da petição inicial para ações de responsabilidade civil, exigindo a exposição clara dos fatos, dos fundamentos jurídicos e do pedido. Tal previsão é essencial para a atuação advocatícia na defesa dos interesses do consumidor.

5. LEGISLAÇÃO PENAL

Em situações excepcionais, falhas na prestação de serviços podem ensejar repercussões criminais, especialmente quando resultam em lesão à integridade física ou risco à vida do consumidor. O CP, art. 284, §1º e o CPP, art. 12 podem ser invocados na apuração de eventual conduta criminosa correlata, sem prejuízo da via civil.

ASPECTOS DOUTRINÁRIOS E PONTOS RELEVANTES PARA A ADVOCACIA

RESPONSABILIDADE OBJETIVA D...

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