Regularização fundiária de imóveis rurais segundo o novo marco legal: fundamentos constitucionais, procedimentos, peças processuais e impactos na segurança jurídica das relações agrárias

Regularização fundiária de imóveis rurais segundo o novo marco legal: fundamentos constitucionais, procedimentos, peças processuais e impactos na segurança jurídica das relações agrárias

Este documento aborda a regularização fundiária de imóveis rurais à luz do novo marco legal, detalhando fundamentos constitucionais, principais normas aplicáveis, requisitos e procedimentos para regularização, peças processuais essenciais e os impactos na segurança jurídica e desenvolvimento das relações agrárias. Destaca ainda os desafios para a prática advocatícia, com ênfase na atuação estratégica, ética e multidisciplinar para garantir a efetividade dos direitos reais no meio rural.

Publicado em: 04/05/2025 AgrarioCivelProcesso Civil

A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS À LUZ DO NOVO MARCO LEGAL E SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA JURÍDICA DAS RELAÇÕES AGRÁRIAS

INTRODUÇÃO

A regularização fundiária de imóveis rurais desponta como tema central para o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro, sobretudo diante da necessidade de conferir segurança jurídica às relações agrárias. O novo marco legal, ao remodelar procedimentos e conceitos tradicionais, exige uma análise profunda dos fundamentos constitucionais e legais que sustentam o tema, bem como de seus impactos práticos sobre a posse, o domínio e a exploração econômica da terra. Este artigo visa abordar, de forma densa e didática, os principais aspectos da regularização fundiária rural, com destaque para os dispositivos legais aplicáveis e sua influência na prática advocatícia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu texto, os princípios basilares para a estruturação do ordenamento fundiário nacional. Destacam-se, nesse contexto, os dispositivos que tratam da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII e art. 186), da reforma agrária e da regularização fundiária como instrumentos essenciais para a promoção do desenvolvimento rural e a pacificação social no campo.

O art. 10, §1º da CF/88 orienta a necessidade de participação e consulta dos trabalhadores e empregadores rurais nos processos que envolvam a titularidade e a destinação produtiva de imóveis rurais, assegurando-lhes voz nos órgãos colegiados da administração pública responsável pela política agrária. Tal dispositivo reforça a importância de um processo transparente, participativo e fundamentado na legalidade.

MARCO LEGAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS

PRINCIPAIS DIPLOMAS LEGAIS

A regularização fundiária rural encontra respaldo em uma série de normas infraconstitucionais, destacando-se:

  • Código Civil Brasileiro (CCB/2002): estabelece regras sobre posse, domínio, contratos agrários e usucapião, sendo relevante o art. 11, §1º, III, que trata da capacidade e legitimidade para a prática de atos negociais e de registro.
  • Lei 7.250/2014: disciplina mecanismos para a regularização de imóveis rurais, especialmente quanto à titulação e ao acesso aos registros públicos, conforme art. 50 da referida lei.
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): regula o registro de imóveis e os procedimentos para a retificação de áreas e limites, sendo fundamental para a extremação extrajudicial.
  • Código de Processo Civil (CPC/2015): prevê instrumentos processuais para a defesa da posse e do domínio, como as ações de usucapião (art. 319) e procedimentos para regularização judicial de imóveis.
  • Código de Processo Penal (CPP): embora de aplicação subsidiária, o art. 12 pode ser mobilizado em situações que envolvam apuração de delitos conexos à ocupação irregular de terras.
  • Código Penal (CP): o art. 284, §1º trata da proteção à integridade da propriedade rural, especialmente no contexto de invasões e ocupações.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar imóveis irregulares ao ordenamento formal, conferindo-lhes titularidade e plena eficácia jurídica. No contexto rural, esse processo reveste-se de peculiaridades, exigindo a observância de requisitos específicos quanto à origem da posse, área, localização, destinação econômica e função social.

O domínio e a posse são categorias centrais para a análise da regularização. O domínio refere-se à propriedade plena, enquanto a posse pode ser legítima ou ilegítima, direta ou indireta, sendo passível de reconhecimento jurídico mediante instrumentos como a usucapião.

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

O procedimento de regularização fundiária de imóveis rurais envolve:

  • Identificação da área e dos ocupantes: Exige levantamento topográfico, memorial descritivo e a notificação dos confrontantes, conforme o CCB/2002, art. 11, §1º, III.
  • Comprovação da origem da posse: Fundamental para a análise da legitimidade do requerente, podendo-se valer de contratos, escrituras, certidões e documentos de ocupação mansa e pacífica.
  • Instrumentos de regularização: A regularização pode ocorrer por via administrativa (extremação, retificação de registro, titulação pública) ou judicial (usucapião, ações declaratórias). O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial para ações judiciais.
  • Registro junto ao cartório de imóveis: Etapa essencial para a produção de efeitos erga omnes, permitindo a circulação jurídica e econômica do bem.
  • Observância da legislação ambiental e agrária: A regularização deve respeitar áreas de preservação permanente, reserva legal e demais restrições socioambientais.

Adicionalmente, a regularização fundiária pode ser impulsionada por políticas públicas específicas, como os programas federais e estaduais de titulação de terras, cujos procedimentos encontram amparo em leis como a Lei 7.250/2014, art. 50.

IMPACTOS NA SEGURANÇA JURÍDICA DAS RELAÇÕES AGRÁRIAS

A segurança jurídica é elemento crucial para a estabilidade e o desenvolvimento das relações agrárias. A regularização fundiária de imóveis rurais proporciona:

  • Redução de conflitos fundiários: A titulação formal e o registro propiciam clareza quanto à titularidade e aos limites das propriedades, minimizando...

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