
Impactos da Lei de Liberdade Econômica na desburocratização dos processos administrativos: fundamentos legais, desafios e oportunidades para a advocacia
Análise detalhada dos efeitos da Lei nº 13.874/2019 na simplificação e eficiência dos processos administrativos, abordando fundamentos constitucionais, legais, desafios para a advocacia e novas oportunidades no contexto da desburocratização. Inclui modelos práticos para atuação jurídica estratégica em face das mudanças legislativas.
Publicado em: 30/06/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilOS IMPACTOS DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA NA DESBUROCRATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A ADVOCACIA
INTRODUÇÃO
A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) instituiu uma série de medidas voltadas à redução da burocracia e ao fomento ao ambiente de negócios no Brasil, impactando diretamente os processos administrativos e, consequentemente, a atuação dos advogados. Ao partir do pressuposto de que o excesso de formalidades e a lentidão da máquina pública constituem entraves ao desenvolvimento econômico, o diploma legal trouxe um novo paradigma de atuação estatal. Neste contexto, este artigo propõe uma análise aprofundada dos impactos trazidos pela Lei de Liberdade Econômica na desburocratização dos processos administrativos, abordando fundamentos constitucionais e legais, conceitos doutrinários e os principais desafios e oportunidades para a advocacia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA DESBUROCRATIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu texto, diversos princípios que norteiam a administração pública. Entre eles, destacam-se:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
O princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) impõe à administração o dever de buscar resultados efetivos com o menor custo possível, o que, por si só, demanda a redução de entraves burocráticos. Ademais, a livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV) e a ordem econômica (CF/88, art. 170), fundamentadas na valorização do trabalho humano e na livre concorrência, são pilares constitucionais que sustentam a necessidade de um ambiente regulatório desburocratizado.
Ainda no âmbito constitucional, o acesso à justiça e à administração pública está assegurado no CF/88, art. 5º, XXXV, enquanto o direito de petição é disciplinado no CF/88, art. 10, §1º, reforçando a necessidade de processos administrativos céleres e acessíveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES
A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) introduziu o conceito de declaração de direitos de liberdade econômica, estabelecendo garantias para o livre exercício de atividades econômicas e limitando a atuação estatal a hipóteses estritamente necessárias. Dentre seus dispositivos, destacam-se:
- Artigo 3º: Garante a liberdade no exercício de atividades econômicas de baixo risco, dispensando atos públicos de liberação, salvo disposição legal em contrário.
- Artigo 4º: Prevê a interpretação da legislação de maneira mais favorável à liberdade econômica.
- Artigo 7º: Determina a atuação subsidiária e excepcional do Estado na intervenção dos negócios privados.
Outros diplomas legais relevantes incluem o Código Civil Brasileiro (CCB/2002), que, em seu art. 11, §1º, III, trata da proteção da personalidade e dos direitos fundamentais da pessoa natural, e a Lei nº 7.250/2014, art. 50, que prevê mecanismos de simplificação administrativa.
No âmbito processual, o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) exige a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de forma clara e objetiva — requisito que dialoga diretamente com a busca por maior objetividade nos processos administrativos.
DESBUROCRATIZAÇÃO: CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E NOVOS PARADIGMAS
CONCEITO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
O termo desburocratização refere-se à eliminação de procedimentos excessivamente formais, redundantes ou desnecessários na administração pública, visando à celeridade, eficiência e acessibilidade dos serviços públicos. A doutrina administrativa aponta que a burocracia excessiva pode resultar em ineficiência, corrupção e afastamento do cidadão do Estado, tornando imperativo o desenvolvimento de políticas de simplificação.
A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA COMO INSTRUMENTO DE MUDANÇA
A Lei de Liberdade Econômica representa uma ruptura com o modelo tradicional de intervenção estatal, ao priorizar a autodeclaração, a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco e a responsabilização objetiva da administração por atrasos injustificados. Essa abordagem está em consonância com a tendência internacional de governo digital e desregulamentação.
Para a advocacia, torna-se fundamental compreender essas novas dinâmicas, dado que a assessoria jurídica preventiva, a análise de riscos regulatórios e a defesa dos interesses empresariais em face do Estado passam a exigir atualização constante e domínio das inovações legislativas.
IMPACTOS NA PRÁTICA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
A Lei de Liberdade Econômica, ao disciplinar a dispensa de licenças e alvarás para atividades de baixo risco, impacta diretamente a tramitação de processos administrativos. Exemplo prático é a desnecessidade de autorizações prévias para o início de certas atividades empresariais, o que reduz o tempo e o custo para a abertura de empresas.
No contexto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei 14.133/2021), a dispensa de licitação para contratações de baixo valor se alinha à diretriz de desburocratização, favorecendo a celeridade e a racionalização dos recursos públicos.
A previsão de análise de risco e controle posterior, em substituição ao controle prévio exaustivo, reposiciona o papel da administração e exige do advogado atuação estratégica e preventiva.
SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Lei de Liberdade Econômica reforça a necessidade de a administração pública atuar com transparência e previsibilidade, elementos essenciais para a segurança jurídica dos administrados. A legislação consagra a presunção de boa-fé do particular e estabelece mecanismos para responsabilização do agente público em caso de abuso ou excesso de formalismo, com destaque para o Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: