
Desafios éticos na advocacia digital: proteção de dados pessoais, sigilo profissional, consentimento e segurança tecnológica conforme fundamentos constitucionais e legais aplicáveis
Análise detalhada dos desafios éticos enfrentados na advocacia digital, destacando a proteção de dados pessoais, o sigilo profissional, o consentimento informado e a segurança tecnológica, fundamentados na Constituição Federal, LGPD, Código Civil e normas processuais, com orientações práticas para advogados e modelos de peças processuais relacionadas.
Publicado em: 04/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidorEmpresaÉticaOS DESAFIOS ÉTICOS NA ADVOCACIA DIGITAL: COMO A TECNOLOGIA IMPACTA A RELAÇÃO ADVOGADO-CLIENTE E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
INTRODUÇÃO
A advocacia digital emerge como realidade incontornável na contemporaneidade, modificando de forma substancial os modos de atuação do advogado e, sobretudo, a própria relação estabelecida com o cliente. O uso intensivo de tecnologias, plataformas digitais e sistemas informatizados traz, além de inegáveis benefícios, desafios éticos significativos, especialmente quanto à proteção de dados pessoais e à preservação do sigilo profissional. A compreensão dos fundamentos constitucionais e legais que permeiam tais desafios é indispensável para uma atuação ética e eficaz no cenário atual.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA ADVOCACIA DIGITAL
1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece como princípios fundamentais o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X). Tais princípios impõem ao advogado o dever de resguardar o sigilo das informações fornecidas pelo cliente, inclusive em ambiente digital.
Ademais, o acesso à justiça e a ampla defesa são direitos assegurados pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV e LV), sendo a atividade da advocacia essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133). O uso de ferramentas tecnológicas deve, portanto, fortalecer – e não comprometer – tais garantias.
No âmbito do direito social ao trabalho e da proteção à maternidade, o CF/88, art. 10, §1º estabelece garantias específicas, indicando a preocupação constitucional com a proteção de direitos também no ambiente digital, onde o acesso e o controle de informações sensíveis se tornam mais complexos.
2. FUNDAMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – representa o marco normativo fundamental para a tutela dos dados pessoais, estabelecendo princípios e regras para o tratamento de informações sensíveis, que abrangem diretamente as atividades desenvolvidas na advocacia digital.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) protege o direito à personalidade, prevendo que a intimidade é inviolável e que a divulgação de informações pessoais depende do consentimento do titular, princípio essencial diante do tratamento automatizado de dados.
A Lei 7.250/2014, art. 50, embora de aplicação setorial, reforça a necessidade de observância de regras específicas quanto à guarda, acesso e compartilhamento de informações protegidas.
No âmbito processual, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 319) impõe deveres relacionados à adequada identificação das partes e à proteção de dados essenciais, enquanto o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) e o Código Penal (CP, art. 284, §1º) dispõem sobre a preservação de provas e a inviolabilidade de direitos fundamentais, inclusive no contexto digital.
OS DESAFIOS ÉTICOS NA ADVOCACIA DIGITAL
1. SIGILO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA
O sigilo profissional é um dos pilares da atividade advocatícia, previsto expressamente no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º, II). A sua observância, no contexto digital, exige atenção redobrada quanto ao uso de e-mails, sistemas de armazenamento em nuvem, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de peticionamento eletrônico. O tráfego de informações em redes públicas ou pouco seguras pode expor dados sensíveis, violando o dever ético de confidencialidade.
Neste cenário, o advogado deve adotar práticas de segurança da informação, como a utilização de criptografia, autenticação em dois fatores e políticas de acesso restrito, a fim de salvaguardar os dados do cliente, em conformidade com a LGPD e com os deveres éticos inerentes à profissão.
2. CONSENTIMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo advogado, seja para fins judiciais ou extrajudiciais, exige o consentimento livre, informado e inequívoco do titular, conforme determina a LGPD e o CCB/2002, art. 11, §1º, III. O uso de sistemas eletrônicos para a obtenção de procurações, autorizações para acesso a sistemas como o Meu INSS e compartilhamento de documentos impõe o dever de informar claramente ao cliente sobre a destinação de seus dados e os riscos envolvidos.
A responsabilidade do advogado é solidária quanto à eventual exposição indevida, respondendo tanto civil quanto administrativamente pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de informações protegidas.
3. UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DIGITAIS E O DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA
A escolha de ferramentas digitais para a gestão do e...