Aplicação da teoria da justiça distributiva nas decisões judiciais sobre políticas públicas no Brasil: fundamentos constitucionais, legais e estratégias para advocacia

Aplicação da teoria da justiça distributiva nas decisões judiciais sobre políticas públicas no Brasil: fundamentos constitucionais, legais e estratégias para advocacia

Análise detalhada da aplicação da teoria da justiça distributiva nas decisões judiciais brasileiras sobre políticas públicas, destacando fundamentos constitucionais, legislação pertinente, o papel do Poder Judiciário e estratégias processuais para advogados na defesa de direitos sociais e grupos vulneráveis.

Publicado em: 16/06/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor

A APLICAÇÃO DA TEORIA DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA NAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

INTRODUÇÃO

No âmbito do Direito Constitucional e do Direito Administrativo brasileiro, as políticas públicas constituem instrumento fundamental para a realização dos direitos fundamentais e para a promoção da justiça social. A crescente judicialização dessas políticas impõe ao Poder Judiciário o desafio de decidir sobre a efetividade, a extensão e a abrangência de direitos sociais e coletivos. Nesse contexto, a teoria da justiça distributiva emerge como ferramenta teórica relevante para a fundamentação e análise das decisões judiciais, especialmente quando se trata da distribuição de bens, serviços e oportunidades no seio social. O presente artigo busca examinar, sob perspectiva doutrinária, constitucional e legal, como a teoria da justiça distributiva tem sido aplicada nas decisões judiciais sobre políticas públicas no Brasil, destacando os reflexos práticos dessa abordagem para a advocacia.

CONCEITO E FUNDAMENTOS DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

CONCEITUAÇÃO DOUTRINÁRIA

A justiça distributiva, conceito originado na filosofia aristotélica e amplamente desenvolvido por autores como John Rawls e Amartya Sen, refere-se ao princípio segundo o qual recursos, oportunidades e benefícios sociais devem ser distribuídos entre os membros da sociedade de forma equitativa e justa. No campo jurídico, tal teoria serve de base para a análise de políticas públicas, sobretudo na promoção dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Para Rawls, por exemplo, a justiça distributiva envolve a adoção de princípios que assegurem a máxima igualdade possível, sem prejuízo do reconhecimento de desigualdades justificáveis apenas se beneficiarem os menos favorecidos. Assim, o Judiciário, quando chamado a decidir sobre políticas públicas, deve ponderar não apenas a legalidade formal das medidas, mas também sua capacidade de promover igualdade material.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) e o direito à saúde, educação, moradia e assistência social (CF/88, arts. 6º, 196, 205, 203) são exemplos de dispositivos constitucionais que impõem ao Estado o dever de adotar políticas distributivas. Ainda, o art. 10, §1º, da CF/88 estabelece diretrizes para a participação dos trabalhadores e empregadores nas decisões referentes às políticas públicas trabalhistas, reforçando a importância da justiça distributiva sob a ótica da participação democrática e do acesso equitativo a direitos sociais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

PRINCIPAIS DIPLOMAS LEGAIS

A legislação infraconstitucional também confere suporte à atuação judicial na promoção da justiça distributiva. No âmbito civil, o CCB/2002, art. 11, §1º, III dispõe sobre a proteção da personalidade, de modo a vedar discriminações injustas e garantir o respeito à dignidade da pessoa humana. Já a Lei 7.250/2014, art. 50, ao tratar de políticas afirmativas e de inclusão social, reforça a obrigatoriedade do Estado em adotar mecanismos que assegurem a distribuição equitativa de oportunidades.

No processo civil, o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, incluindo a necessidade de indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, o que permite ao advogado sustentar teses baseadas na justiça distributiva para fundamentar o direito de acesso a políticas públicas. Em matéria penal, o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º tratam, respectivamente, da apuração das infrações penais e das garantias do investigado, revelando a preocupação legislativa com a proteção dos direitos individuais e coletivos, elementos essenciais para o equilíbrio distributivo no Estado Democrático de Direito.

O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

LIMITES E POSSIBILIDADES DA ATUAÇÃO JUDICIAL

O Poder Judiciário no Brasil, diante da omissão ou insuficiência do Poder Público na implementação de políticas públicas, pode ser instado a atuar como agente de efetivação da justiça distributiva. Tal atuação, contudo, deve observar os limites impostos pelo princípio da separação dos poderes e pelas restrições orçamentárias.

A judicialização das políticas públicas tem se mostrado fundamental para garantir o acesso de grupos vulneráveis a direitos sociais, como saúde, educação e moradia. O julgamento de ações coletivas e individuais, muitas vezes, exige do magistrado a análise de critérios de justiça distributiva, para que a decisão judicial não reforce desigualdades históricas, mas sim, promova a inclusão e a igualdade material, conforme os princípios constitucionais.

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

O dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489) impõe ao julgador a obrigação de explicitar os critérios distributivos adotados na decisão, demonstrando, de forma clara, como foram ponderados os interesses em conflito e quais razões justificam a intervençã...

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